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ATO Nº TRF2-ATP-2020/00121, DE 16 DE ABRIL DE 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo
nº TRF2-PES-2020/00232, RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora
MÔNICA DE MAGALHÃES PALAGANO, Técnica Judiciária, Classe "C", Padrão NI-13,
do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com fundamento no
art. 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47, publicada
em 06.07.2005, em interpretação conjunta com o art. 7º da Emenda Constitucional nº
41, publicada em 31.12.2003, assegurada pelo art. 3º, § 1º, da Emenda Constitucional
nº 103, publicada em 13.11.2019, com a vantagem prevista no art. 3º da Lei nº 8.911,
de 11.07.1994, e art. 5º da Lei nº 9.624, de 02.04.1998, transformada em Vantagem
Pessoal Nominalmente Identificada, e parcela compensatória em cumprimento à
decisão judicial transitada em julgado no Recurso Extraordinário do Eg. STF nº RE
638115, referente à Medida Provisória nº 2.225-45, de 04.09.2001, observando-se,
ainda, o art. 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, em sua redação dada pela Lei nº
12.774, de 28.12.2012, e o art. 37, inciso XI, da Constituição da República.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
REIS FRIEDE
Presidente
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