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PORTARIA Nº TRF2-PTC-2020/00171, DE 19 DE ABRIL DE 2020
O CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, Desembargador Luiz Paulo da Silva Araújo Filho,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº TRF2-RSP-2016/00025, de 13 de setembro de 2016, e o elevado número de processos com conclusão vencida no 3º Juizado Especial Federal de São Gonçalo/SJRJ, RESOLVE retificar a Portaria nº TRF2-PTC-2020/00105 para:
1. EXCLUIR a 1ª Vara Federal de São Mateus/SJES do Grupo Especial de Auxílio - GEA do mês de MAIO de 2020.
2. INCLUIR o 3º Juizado Especial Federal de São Gonçalo/SJRJ no referido Grupo Especial de Auxílio - GEA, com a finalidade de proferir sentenças em processos conclusos além do prazo legal no mês de MAIO de 2020, conforme dados obtidos no "Painel de Indicadores" da página eletrônica desta Corregedoria.
2.1. Salientar que, em data oportuna, a Corregedoria realizará a designação dos magistrados interessados para integrar o GEA, cujas inscrições deverão ser realizadas pelo SIGA ou por e-mail.
2.2. Os magistrados designados para compor o GEA deverão proferir, no mínimo, 30 (trinta) sentenças por mês.
2.3. Os processos a serem sentenciados pelo GEA serão selecionados por meio de listagens geradas pela DIPRO - Divisão de Suporte a Sistemas Processuais e serão disponibilizados aleatoriamente aos magistrados designados até o primeiro dia útil do mês do auxílio, por meio de acesso aos sistemas Apolo e E-PROC.
2.4. A seleção a que se refere o item anterior deverá recair sobre os processos conclusos para sentença além do prazo legal e, necessariamente, sobre os processos eletrônicos pertencentes às classes:
• 51001-JUIZADO/CÍVEL (APOLO)
• 51002-JUIZADO/PREVIDENCIÁRIA (APOLO)
• PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CIVIL (EPROC)
2.5. Cada magistrado auxiliar receberá um lote de 40 (quarenta) processos, a serem sentenciados no mês de MAIO de 2020, uma vez que não serão computadas para os fins do item 2.2 eventuais conversões em diligência ou julgamento de Embargos de Declaração.
2.6. Havendo oposição de Embargos de Declaração de sentenças proferidas pelo GEA, estes deverão ser apreciados pelo juiz sentenciante.
2.7. Os processos sentenciados deverão ser restituídos até as 12:00h do penúltimo dia útil do mês de auxílio, e sua relação deverá ser informada, no mesmo prazo, à Corregedoria.
2.8. Os juízes integrantes do GEA ora definido farão jus à gratificação por acumulação de acervo, nos termos do art. 8º, §1º, da Resolução nº CJF-RES-2015/00341, desde que prolatem o número mínimo de sentenças acima fixado.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
Desembargador Federal
Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região
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