PORTARIA 151/2020
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2020/00151, DE 24 DE ABRIL DE 2020 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta no Ofício nº JFES-OFI-2020/00544, RESOLVE: CONCEDER ao Excelentíssimo Juiz Federal Substituto do 2º Juizado Especial Federal C...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
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Tribunal Regional Federal (2. Região)
2020
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1288372020-07-22 PORTARIA 151/2020 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2020-04-30T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2020/00151, DE 24 DE ABRIL DE 2020 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta no Ofício nº JFES-OFI-2020/00544, RESOLVE: CONCEDER ao Excelentíssimo Juiz Federal Substituto do 2º Juizado Especial Federal Cível - Seção Judiciária do Espírito Santo, EDUARDO NUNES MARQUES, 05 (cinco) dias de licença-paternidade, no período de 20.04.2020 a 24.04.2020, bem como sua prorrogação, no período de 25.04.2020 a 09.05.2020, com fulcro no art. 39, § 3º, e no art. 7º, inciso XIX, ambos da Constituição da República, em interpretação conjunta com o Decreto nº 8.737, de 03.05.2016, e a Resolução nº 409-CJF, de 29.06.2016. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. REIS FRIEDE Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=128837 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTP-2020/00151, DE 24 DE ABRIL DE 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta no Ofício nº JFES-OFI-2020/00544, RESOLVE:
CONCEDER ao Excelentíssimo Juiz Federal Substituto do 2º Juizado Especial Federal Cível - Seção Judiciária do Espírito Santo, EDUARDO NUNES MARQUES, 05 (cinco) dias de licença-paternidade, no período de 20.04.2020 a 24.04.2020, bem como sua prorrogação, no período de 25.04.2020 a 09.05.2020, com fulcro no art. 39, § 3º, e no art. 7º, inciso XIX, ambos da Constituição da República, em interpretação conjunta com o Decreto nº 8.737, de 03.05.2016, e a Resolução nº 409-CJF, de 29.06.2016.
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