PORTARIA 163/2020
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2020/00163, DE 5 DE MAIO DE 2020 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta no Ofício nº JFES-OFI-2020/00593, RESOLVE: CONCEDER ao Excelentíssimo Juiz Federal Substituto VITOR BERGER COELHO, da 1º Vara...
Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
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Tribunal Regional Federal (2. Região)
2020
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1289302020-07-22 PORTARIA 163/2020 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2020-05-08T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2020/00163, DE 5 DE MAIO DE 2020 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta no Ofício nº JFES-OFI-2020/00593, RESOLVE: CONCEDER ao Excelentíssimo Juiz Federal Substituto VITOR BERGER COELHO, da 1º Vara Federal Criminal de Vitória - Seção Judiciária do Espírito Santo, 05 (cinco) dias de licença-paternidade, no período de 04.05.2020 a 08.05.2020, bem como sua prorrogação, no período de 09.05.2020 a 23.05.2020, com fulcro no art. 39, § 3º, e no art. 7º, inciso XIX, ambos da Constituição da República, em interpretação conjunta com o Decreto nº 8.737, de 03.05.2016, e a Resolução nº 409-CJF, de 29.06.2016. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. REIS FRIEDE Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=128930 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTP-2020/00163, DE 5 DE MAIO DE 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta no Ofício nº JFES-OFI-2020/00593, RESOLVE:
CONCEDER ao Excelentíssimo Juiz Federal Substituto VITOR BERGER COELHO, da 1º Vara Federal Criminal de Vitória - Seção Judiciária do Espírito Santo, 05 (cinco) dias de licença-paternidade, no período de 04.05.2020 a 08.05.2020, bem como sua prorrogação, no período de 09.05.2020 a 23.05.2020, com fulcro no art. 39, § 3º, e no art. 7º, inciso XIX, ambos da Constituição da República, em interpretação conjunta com o Decreto nº 8.737, de 03.05.2016, e a Resolução nº 409-CJF, de 29.06.2016.
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