| Resumo: |
PORTARIA Nº TRF2-PTC-2020/00214, DE 13 DE MAIO DE 2020
O Juiz Federal em auxílio à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Dr. Paulo Cesar Villela Souto Lopes Rodrigues, no uso das atribuições que lhe foi delegada pelas portarias TRF2-PTC-2019/00135 e TRF2-PTC-2020/00059, considerando o ofício JFRJ-OFI-2020/02065, RESOLVE alterar, a pedido, a portaria TRF2-PTC-2020/00092, no que tange à MM. Juíza Federal Substituta do 6º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro/SJRJ, Dra. MICHELE MENEZES DA CUNHA, para fazer constar que:
-o saldo residual de 15 dias de férias referente à 2ª fruição do período aquisitivo 2018/2019 tem seu gozo mantido para o interregno de 14 a 28/09/2020, sem interesse no abono pecuniário;
-as férias referentes à 1ª fruição do período aquisitivo 2019/2020 têm seu gozo mantido para o interregno de 13/07/2020 a 11/08/2020, consignando o registro do interesse no abono pecuniário dos dez primeiros dias (13 a 22/07/2020); e
-as férias referentes à 2ª fruição do período aquisitivo 2019/2020 têm seu gozo mantido para o interregno de 19/10/2020 a 17/11/2020, mantendo consignado o registro do interesse no abono pecuniário para os dez últimos dias (08 a 17/11/2020).
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
PAULO CESAR VILLELA SOUTO LOPES RODRIGUES
Juiz Federal em auxílio à Corregedoria Regional Justiça Federal da 2ª Região
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