| Resumo: |
PORTARIA Nº TRF2-PTC-2020/00216, DE 14 DE MAIO DE 2020
O Juiz Federal em auxílio à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Dr. Paulo Cesar Villela Souto Lopes Rodrigues, no uso das atribuições que lhe foi delegada pela portaria TRF2-PTC-2020/00059, considerando as razões expostas no ofício JFRJ-OFI-2020/02108, RESOLVE alterar, a pedido, a portaria TRF2-PTC-2020/00149, no que tange à MM. Juíza Federal Titular do 11º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro/SJRJ, Dra. MARCELLA ARAÚJO DA NOVA BRANDÃO, para fazer constar que:
-o saldo remanescente de 4 dias das férias referentes à 1ª fruição do período aquisitivo 2017/2018 tem seu gozo mantido para o interregno de 08 a 11/09/2020;
-as férias referentes à 1ª fruição do período aquisitivo 2018/2019, anteriormente consignadas para o interregno de 01 a 30/06/2020, serão, excepcionalmente, gozadas em 2021, em período a ser indicado em setembro deste ano, conforme as regras da escala de férias;
-as férias referentes à 2ª fruição do período aquisitivo 2018/2019 têm seu gozo mantido para o interregno de 01 a 30.10.2020, sem interesse no abono pecuniário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
PAULO CESAR VILLELA SOUTO LOPES RODRIGUES
Juiz Federal em auxílio à Corregedoria Regional Justiça Federal da 2ª Região
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