| Resumo: |
PORTARIA JFRJ-PGD-2020/00012 de 13 de maio de 2020
O DIRETOR DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
- a necessidade de estabelecer mecanismos de governança pública e de implementar iniciativas com vistas a promover o aprimoramento da programação e execução orçamentária, em persecução ao objetivo estratégico n° 6.3.3.4 e consoante o macrodesafio n° 6.3.5 do Plano Estratégico da Justiça Federal - Justiça em Planos (JUSPLAN);
- a necessidade de prover transparência ao gasto público; e
- os termos do artigo 4° do Capítulo I, Título I, da Consolidação de Normas da Diretoria do Foro, que trata da competência do Diretor do Foro na área da contratações, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar e dar publicidade à Programação de Contratações da Seção Judiciária do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2020, disposta nos Anexos I a III.
Art. 2° Dar publicidade ao portfólio de contratos continuados (base contratual) vigentes nesta seccional, bem como às demais despesas continuadas de custeio, indispensáveis para a manutenção das atividades, contantes no Anexo IV.
Art. 3º Determinar às Unidades Requisitantes que zelem pelo cumprimento da programação estabelecida, com vistas a prover a máxima eficiência à execução do orçamento e a evitar inscrições de despesas em Restos a Pagar.
§1° Qualquer necessidade de alteração nesta programação deverá ser previamente autorizada pela Direção da Secretaria Geral.
§2° O Plano de Contratações de Tecnologia de Informação (PCTI) desta Seccional, objeto do Memorando n°327 de 2020 do Tribunal Regional Federal da 2° Região (TRF2-MEM-2020/00327), disposto no Anexo III, depende de ratificação pela Presidência daquela Egrégia Corte.
§3° Tendo em vista as restrições impostas pelo novo regime fiscal implementado pela Emenda Constitucional n°95/2016, a aprovação da presente programação não implica disponibilização automática de cotas orçamentárias para seu atendimento. A ordenação dos recursos destinados à realização das contratações previstas se dará, mensalmente, pela Direção da Secretaria Geral, de acordo com disponibilidade obtida por meio da análise dos resultados da execução orçamentária.
§4° As solicitações de empenhamentos de despesas pelas Unidades Requisitantes deverão respeitar o regramento previsto no Anexo V.
Art. 4° O controle da execução desta programação é competência conjunta da Subsecretaria de Contratações e Material e da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças, sob a orientação e monitoramento da Secretaria Geral, por intermédio do Núcleo de Governança Institucional, assessorado pelos Setores de Controle de Contratos (SECOC) das Unidades Requisitantes, e deverá se dar, sempre que possível, por meio de sistemas e plataformas colaborativas que provejam transparência e responsabilidade ("accountability") aos diversos servidores responsáveis pela gestão de contratos e pelo orçamento.
Art. 5° De acordo com as estimativas de receita orçamentária para o exercício financeiro de 2020, não há previsão de crédito para execução das contratações previstas no PCTI/SJRJ (anexo III), além dos objetos referidos pelos ID n°3/SCM e ID n°16/NSEG.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA JUNIOR
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