PORTARIA 19/2020
Dispõe sobre o Curso de Formação Funcional para os Agentes de Segurança Judiciária no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região.
| Autor principal: | Gabinete de Segurança Institucional |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2020
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1291412020-07-22 PORTARIA 19/2020 Gabinete de Segurança Institucional Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2020-05-27T00:00:00Z Português Dispõe sobre o Curso de Formação Funcional para os Agentes de Segurança Judiciária no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região. PORTARIA Nº TRF2-POR-2020/00019, DE 25 DE MAIO DE 2020 Dispõe sobre o Curso de Formação Funcional para os Agentes de Segurança Judiciária no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região. O DIRETOR-GERAL DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEGUNDA REGIÃO e O DIRETOR EXECUTIVO, DE OPERAÇÕES E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o disposto nos artigos 6º, inciso XI, e 7º-A, § 3º, ambos da Lei nº 10.826/2003, com as alterações promovidas pela Lei nº 12.694/2012; CONSIDERANDO as disposições da Resolução Conjunta nº 4/2014, do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, que regulamenta o porte de arma de fogo, no âmbito do Poder Judiciário e do Ministério Público; CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 291, de 23 de agosto de 2019, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que consolida as Resoluções do Conselho Nacional de Justiça sobre a Política e o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário e dá outras providências, especialmente o artigo 12, inciso VI; CONSIDERANDO as diretrizes da Política de Segurança Institucional da Justiça Federal - Resolução nº 502/2018 do Conselho da Justiça Federal (CJF), em especial sobre as ações de capacitação técnica permanente e busca permanente pela qualidade e eficiência nas atividades de segurança institucional da Justiça Federal; CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 78, de 04 de outubro de 2019, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que institui o porte de arma de fogo institucional para os Agentes de Segurança Judiciária no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região; CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 57, de 26 de julho de 2019, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que Institui e regulamenta as atividades do Sistema de Segurança Institucional e do Gabinete de Segurança Institucional no âmbito da 2ª Região, especialmente o artigo 10, inciso VIII; CONSIDERANDO o teor da Portaria nº TRF2-PTP-2019/00694, de 4 de outubro de 2019, que delega ao Diretor-Geral do Gabinete de Segurança Institucional a competência para a concessão de porte de arma de fogo; RESOLVE: Art.1º - Instituir o Curso de Formação Funcional para os Agentes de Segurança Judiciária no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região, de acordo com artigo 12, inciso II, da Resolução nº 78/2019, do TRF2. Art. 2º - Credenciar o Curso de Formação Funcional para os Agentes de Segurança Judiciária conforme o Plano de Ação Educacional, em anexo. §1º - O Curso de que trata o caput deste artigo está inserido na capacitação em segurança, conforme previsto no art. 76 da Resolução 502/2018 do CJF, que consiste na formação, na atualização e no aperfeiçoamento contínuo, com a finalidade de desenvolver e aprimorar competências necessárias para o exercício das funções de segurança institucional. § 2º As ações de capacitação citadas no caput deste artigo poderão ser presenciais ou virtuais, visando alcançar o maior número possível de servidores da área de segurança. § 3º As ações de capacitação presenciais e virtuais deverão ser submetidas a avaliação de aproveitamento. Art. 3º A certificação do Curso de Formação Funcional para os Agentes de Segurança Judiciária ficará a cargo da Secretaria Geral de Pessoas (SGP) do TRF2, que procederá com os registros necessários. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO Diretor-Geral do Gabinete de Segurança Institucional MARCUS LIVIO GOMES Diretor Executivo, de Operações e Articulação Institucional - GSI Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s). http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=129141 |
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