| Resumo: |
PORTARIA Nº JFRJ-POR-2020/00115, DE 27 DE MAIO DE 2020
O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Arquivar o Processo Administrativo Disciplinar nº SEI 0002425-88.2019.4.05.7200 (JFRJ-EXT-2020/00325), oriundo da Seção Judiciária de Alagoas, na forma do art. 167, par. 4º, da Lei nº 8.112/90, tendo por base o relatório formulado pela comissão processante.
Conforme o entendimento da comissão, os fatos imputados ao acusado na representação - seja no que se refere à alegada ingerência em demanda judicial, seja no que se refere à alegada coação de funcionários de empresa particular - mostram-se acompanhados de frágil fundamentação. Ademais, entendeu-se que esses fatos não guardam qualquer correlação com o exercício do cargo público.
Cabe destacar uma das teses defensivas mencionadas no relatório final, a de que teria ocorrido bis in idem. Segundo consta no relatório, os fatos ora apurados já foram objeto de processo anterior, no âmbito da Corregedoria Regional do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Esta Diretoria do Foro entende que tal questão encontra-se superada, por perda de objeto, tendo em vista os demais argumentos que suscitaram o presente arquivamento.
Arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA JUNIOR
Juiz Federal - Diretor do Foro
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