| Resumo: |
PORTARIA Nº JFRJ-POR-2020/00120, DE 29 DE MAIO DE 2020
O Juiz Federal - Diretor do Foro, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
- a necessidade de estabelecer medidas administrativas de segurança tendentes a salvaguardar a incolumidade física dos magistrados ameaçados em razão do exercício de suas funções;
- o disposto nos artigos 6°, inciso XI, e 7-A, ambos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, com as alterações promovidas pela Lei n° 12.694, de 24 de julho de 2012;
- a Resolução Conjunta n° 4, de 28 de fevereiro de 2014, do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, que autoriza, no âmbito do Poder Judiciário e do Ministério Público, o porte de arma de fogo em todo o território nacional para uso exclusivo dos Agentes de Segurança Judiciária de seus quadros de pessoal, que efetivamente estejam no exercício de funções de segurança;
- o disposto na Resolução nº 291/2019, do Conselho Nacional de Justiça, que consolida as Resoluções do Conselho Nacional de Justiça sobre a Política e o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário;
-os termos da Resolução nº 78, de 4 de outubro de 2019, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que institui o Porte de Arma de Fogo para uso dos Agentes de Segurança Judiciária no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região;
- o disposto no artigo 14, da Resolução nº 502, de 8 de novembro de 2018, do Conselho da Justiça Federal, que impõe o dever de criação de Grupos Especiais de Segurança - GES, pelo Conselho Justiça Federal e Tribunais Regionais Federais em suas sedes e seções judiciárias vinculadas;
- o disposto no artigo 4º, da Resolução nº 78, de 2 de julho de 2019, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que autoriza as suas Seções Judiciárias a criar o Grupo Especial de Segurança no âmbito de suas respectivas atribuições, observadas as diretrizes técnicas do GSI do TRF2;e
- o disposto no artigo 4º, §1º, da Portaria JFRJ-PGD-2020/00017, resolve:
Art. 1º. Designar os seguintes Agentes de Segurança Judiciária como integrantes do Grupo Especial de Segurança no âmbito da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (GES-SJRJ):
I - Adriano Rangel Costa - matrícula RJ12595;
II - Amaury Moraes de Figueiredo Neto - matrícula RJ14960;
III - Anderson Mouzinho Vieira - matrícula RJ13271;
IV - Antônio Marcos Vieira - matrícula RJ12597
V - Eduardo Soares Peixoto - matrícula 16051; (indicado pelo GSI Nº TRF2-OFI-2020/06829)
VI - Guilherme da Costa Carvalho Moreira da Silva - matrícula RJ18135;
VII - Marcelo Antunes Fraga - matrícula RJ13457;
VII - Rodrigo Luiz Marques Da Silva - matrícula RJ13460;
IX - Rodrigo Maltez Gonzalez Domingues - matrícula RJ13263;
X - Rogério Rocha Triani - matrícula 16035; (indicado pelo GSI Nº TRF2-OFI-2020/06829)
XI - Victor Coutinho Iaccarino - matrícula RJ18138;
XII - Vinicius Chalfun Mainoth - matrícula 11986. (indicado pelo GSI Nº TRF2-OFI-2020/06829)
Parágrafo único. Os Agentes de Segurança da Seção Judiciária do Rio de Janeiro relacionados nos incisos deste artigo cumprem os requisitos legais exigidos na Lei 10.826/2003, na Resolução Conjunta nº 4/2014 do CNJ e do CNMP, na Resolução nº 291/2019 do Conselho Nacional de Justiça, e na Resolução nº 78, de 4 de outubro de 2019, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que institui o Porte de Arma de Fogo para uso dos Agentes de Segurança Judiciária no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA JUNIOR
Juiz Federal - Diretor do Foro
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