PORTARIA 125/2020
Dispõe sobre a prorrogação da suspensão de prazos estabelecida nas PORTARIAS Nº JFRJ-PSG-2020/00012 e Nº JFRJ-PSG-2020/00103
| Autor principal: | 2. Vara Federal (Niterói) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2020
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1292552020-07-22 PORTARIA 125/2020 2. Vara Federal (Niterói) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2020-06-03T00:00:00Z Português Dispõe sobre a prorrogação da suspensão de prazos estabelecida nas PORTARIAS Nº JFRJ-PSG-2020/00012 e Nº JFRJ-PSG-2020/00103 PORTARIA Nº JFRJ-POR-2020/00125, DE 1 DE JUNHO DE 2020 Dispõe sobre a prorrogação da suspensão de prazos estabelecida nas PORTARIAS Nº JFRJ-PSG-2020/00012 e Nº JFRJ-PSG-2020/00103 O Exmo. Sr. Juiz Federal Titular desta Segunda Vara Federal de Niterói/RJ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO: - Os termos da PORTARIA Nº JFRJ-PSG-2020/00012, de 18 de março de 2020, editada pela Segunda Vara Federal de Niterói/RJ; - Os termos das RESOLUÇÕES Nº 313, de 19 de março de 2020, Nº 314, de 20 de abril de 2020, Nº 318, de 7 de maio de 2020, e da PORTARIA Nº 79, de 22 de maio de 2020, todas do Conselho Nacional de Justiça; - Os termos do OFÍCIO Nº 559 - DMF, encaminhado em 02 de abril de 2020, em que o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário sugere a suspensão de atividades presenciais no âmbito das penas alternativas por 90 dias ou enquanto durar a situação de emergência em Saúde Pública; - A RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00017, de 7 de maio de 2020, que estabelece o trabalho remoto no âmbito da Segunda Região até o dia 19 de dezembro de 2020; - Os termos da PORTARIA Nº JFRJ-PSG-2020/00103, de 11 de maio de 2020, editada pela Segunda Vara Federal de Niterói/RJ RESOLVE: Art. 1º. Ficam prorrogados os efeitos da PORTARIA Nº JFRJ-PSG-2020/00012 até o dia 30 de junho de 2020. Art. 2º. Permanecem íntegras todas as demais disposições previstas nas Portarias Nº JFRJ-PSG-2020/00012 e Nº JFRJ-PSG-2020/00103 que não conflitam com a presente. Art. 3º A presente Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de junho de 2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FABRÍCIO ANTONIO SOARES JUIZ FEDERAL CORONAVÍRUS http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=129255 |
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