ATO 171/2020
ATO Nº TRF2-ATP-2020/00171, DE 1 DE JUNHO DE 2020 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº JFRJ-PES-2013/00881, RESOLVE: ALTERAR a fundamentação legal do Ato TRF2-ATP-2015/00301, de 15.05...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2020
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1292652020-07-22 ATO 171/2020 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2020-06-03T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2020/00171, DE 1 DE JUNHO DE 2020 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº JFRJ-PES-2013/00881, RESOLVE: ALTERAR a fundamentação legal do Ato TRF2-ATP-2015/00301, de 15.05.2015, publicado no D.J.e. em 25.05.2015, que trata da aposentadoria voluntária da servidora MARIA LÚCIA HONÓRIO DA SILVA, Analista Judiciária, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para EXCLUIR a vantagem prevista no art. 193, da Lei nº 8.112/90, c/c art. 18, § 2º, da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de 28.12.2012, em cumprimento ao Acórdão nº 659/2020-TCU-1ª Câmara, a partir de 25.05.2015, data da aposentadoria, com efeitos em folha a contar de 02.03.2020, data da ciência do Acórdão. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. REIS FRIEDE Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=129265 |
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ATO Nº TRF2-ATP-2020/00171, DE 1 DE JUNHO DE 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº JFRJ-PES-2013/00881, RESOLVE:
ALTERAR a fundamentação legal do Ato TRF2-ATP-2015/00301, de 15.05.2015, publicado no D.J.e. em 25.05.2015, que trata da aposentadoria voluntária da servidora MARIA LÚCIA HONÓRIO DA SILVA, Analista Judiciária, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para EXCLUIR a vantagem prevista no art. 193, da Lei nº 8.112/90, c/c art. 18, § 2º, da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de 28.12.2012, em cumprimento ao Acórdão nº 659/2020-TCU-1ª Câmara, a partir de 25.05.2015, data da aposentadoria, com efeitos em folha a contar de 02.03.2020, data da ciência do Acórdão.
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