PORTARIA 134/2020

Dispõe sobre a retomada do cumprimento das penas restritivas de direitos suspensas por força da PORTARIA Nº JFRJ-PSG-2020/00008, DE 17 DE MARÇO DE 2020, de acordo com as normas e parâmetros que seguem

Autor principal: 9. Vara Federal Criminal (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2020
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1293732020-07-22 PORTARIA 134/2020 9. Vara Federal Criminal (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2020-06-12T00:00:00Z Português Dispõe sobre a retomada do cumprimento das penas restritivas de direitos suspensas por força da PORTARIA Nº JFRJ-PSG-2020/00008, DE 17 DE MARÇO DE 2020, de acordo com as normas e parâmetros que seguem PORTARIA Nº JFRJ-POR-2020/00134, DE 8 DE JUNHO DE 2020 Dispõe sobre a retomada do cumprimento das penas restritivas de direitos suspensas por força da PORTARIA Nº JFRJ-PSG-2020/00008, DE 17 DE MARÇO DE 2020, de acordo com as normas e parâmetros que seguem O Exmo. Sr. Juiz Federal e a Exma. Sra. Juíza Federal Substituta da Nona Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO: - A declaração da Organização Mundial de Saúde, em 11.03.2020, de que a contaminação com o coronavírus, causador da COVID-19, se caracteriza com pandemia; - A importância epidemiológica da prevenção individual e coletiva e da consequente profilaxia da disseminação do COVID-19 no ambiente de trabalho; - a Resolução nº 10 de 15.03.2020 do Tribunal Regional Federal da 2ª. Região, suspendendo os prazos processuais no âmbito da Seção Judiciária do Rio de Janeiro e o expediente externo e o atendimento ao público no âmbito da Corte Regional e da Seção Judiciária do Rio de Janeiro; - a Recomendação nº 62 de 17 de março de 2020 do Conselho Nacional de Justiça, orientando aos Tribunais e magistrados a tomada de medidas na esfera da execução de penas para a mitigação de danos da pandemia do coronavirus; - os termos da Portaria nº JFRJ-PSG-2020/00008, de 17 de março de 2020, que suspendeu o cumprimento das penas restritivas de direito por trinta dias; - os termos da RESOLUÇÃO SIGA Nº TRF2-RSP-2020/00017, de 7 de maio de 2020, que estendeu por prazo indeterminado o teletrabalho no âmbito da Justiça Federal da Segunda Região; - a adoção de medidas de flexibilização de isolamento social tomadas pelos Governos do Estado e do Município do Rio de Janeiro, instituídas pelos Decretos nº 47.112 e 47.488, respectivamente, permitindo a abertura gradual do comércio e a retomada gradual de várias atividades laborativas; RESOLVEM: Art. 1º. Fica facultado às instituições credenciadas e conveniadas e aos respectivos prestadores de serviços, desde que de comum acordo entre ambos, o retorno das atividades de prestação de serviços à comunidade e de prestação pecuniária, com as cautelas próprias impostas pelas autoridades sanitárias estaduais e municipais. § 1º Em caso de opção pelo retorno presencial das atividades, basta a mera comunicação à Nona Vara Federal Criminal. § 2º Caso a opção de retorno seja exclusivamente do prestador, sem viabilidade de acolhimento pela instituição beneficiária, caberá ao primeiro entrar em contato com a Nona Vara Federal Criminal para solicitar a designação de outra entidade. § 3º Havendo compatibilidade com as funções do prestador e interesse de ambas as partes, é autorizado o retorno da prestação de serviços à comunidade de forma remota, ou apenas parcialmente remota. § 4º A opção pelo trabalho remoto ensejará o cômputo das horas por estimativa razoável de cada tarefa atribuída ao prestador de serviços, conforme critérios adotados pela instituição e comunicados à Nona Vara Federal Criminal. § 5º Findo o mês, caberá à instituição beneficiária certificar a carga horária adimplida pelo prestador de serviços e comunicar à Nona Vara Federal Criminal, até o décimo dia do mês subsequente, pelo correio eletrônico institucional [email protected]. Art. 2º. A doação voluntária de sangue importará em remição do equivalente a 32h de serviços à comunidade, limitada a 4 (quatro) doações por ano, à razão de 1 (uma) por trimestre. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOSE EDUARDO NOBRE MATTA JUIZ FEDERAL DÉBORA VALLE DE BRITO JUIZ SUBSTITUTO CORONAVÍRUS http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=129373
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9. Vara Federal Criminal (Rio de Janeiro)
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