PORTARIA DIRFO 19/2020
Dispõe sobre a prorrogação da suspensão da distribuição ordinária de ordens judiciais no âmbito da Seção Judiciária do Rio de Janeiro até o dia 30 de junho de 2020, observadas as disposições das Portarias nº JFRJ-PGD-2020/00008, nº JFRJ-PGD-2020/00010, JFRJ-PGD-2020/00011 e nº JFRJ-PGD-2020/00016, p...
Autor principal: | Direção do Foro (Rio de Janeiro) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2020
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1294292020-07-22 PORTARIA DIRFO 19/2020 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2020-06-17T00:00:00Z Português Dispõe sobre a prorrogação da suspensão da distribuição ordinária de ordens judiciais no âmbito da Seção Judiciária do Rio de Janeiro até o dia 30 de junho de 2020, observadas as disposições das Portarias nº JFRJ-PGD-2020/00008, nº JFRJ-PGD-2020/00010, JFRJ-PGD-2020/00011 e nº JFRJ-PGD-2020/00016, para fins de distribuição e cumprimento de mandados de natureza urgentíssima, que serão cumpridos durante o período preferencialmente por meio eletrônico. PORTARIA JFRJ-PGD-2020/00019 de 14 de junho de 2020 Dispõe sobre a prorrogação da suspensão da distribuição ordinária de ordens judiciais no âmbito da Seção Judiciária do Rio de Janeiro até o dia 30 de junho de 2020, observadas as disposições das Portarias nº JFRJ-PGD-2020/00008, nº JFRJ-PGD-2020/00010, JFRJ-PGD-2020/00011 e nº JFRJ-PGD-2020/00016, para fins de distribuição e cumprimento de mandados de natureza urgentíssima, que serão cumpridos durante o período preferencialmente por meio eletrônico. O DIRETOR DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e considerando: - a importância epidemiológica da prevenção individual e coletiva e da consequente profilaxia da disseminação do COVID-19 no ambiente de trabalho; - a Resolução nº 318, de 7 de maio de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que prorroga, no âmbito do Poder Judiciário, em parte, o regime instituído pelas Resoluções no 313, de 19 de março de 2020, e no 314, de 20 de abril de 2020. - a Resolução nº TRF2-RSP-2020/00010, de 15 de março de 2020, que suspendeu os prazos processuais, no Tribunal e na Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no período de 16 a 29 de março de 2020; - o Provimento nº TRF2-PVC-2020/00002, de 16 de março de 2020, que esclarece os limites do artigo 8º da Resolução nº TRF2-RSP2020/00010; - a Portaria JFRJ-PGD-2020/00008, de 16 de março de 2020, que suspendeu a distribuição ordinária de ordens judiciais no âmbito da Seção Judiciária do Rio de Janeiro; - a Portaria JFRJ-PGD-2020/00010, de 1 de maio de 2020, que prorrogou a suspensão da distribuição ordinária de ordens judiciais no âmbito da Seção Judiciária do Rio de Janeiro; - a Portaria JFRJ-PGD-2020/00011, de 13 de maio de 2020, que prorrogou a suspensão da distribuição ordinária de ordens judiciais no âmbito da Seção Judiciária do Rio de Janeiro; - a Portaria JFRJ-PGD-2020/00016, de 29 de maio de 2020, que prorrogou a suspensão da distribuição ordinária de ordens judiciais no âmbito da Seção Judiciária do Rio de Janeiro; - o Decreto Estadual nº 47027, de 13 de abril de 2020, que dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio e propagação do Coronavírus no Estado do Rio de Janeiro; - a Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, que estabeleceu que os prazos relativos aos processos judiciais e administrativos que tramitem em meio eletrônico, no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região, voltam a correr a partir do dia 4 de maio de 2020, e prorrogou o regime de trabalho remoto previsto na Resolução nº TRF2-RSP-2020/00012, de 26 de março de 2020, até o dia 15 de maio de 2020; - a Resolução nº TRF2-RSP-2020/00017, de 7 de maio de 2020, que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19), considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS), no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região, e dá outras providências; - a Portaria nº 79, de 22 de maio de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que prorrogou o prazo de vigência das Resoluções CNJ nº 313/2020, nº 314/2020 e nº 318/2020; - a Resolução Nº 322, de 01/06/2020, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, medidas para retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo Coronavírus - Covid-19, e dá outras providências. - a necessidade de adoção de medidas emergenciais visando à redução da circulação de pessoas no Estado do Rio de Janeiro, de forma a evitar contaminações em grande escala, restringir riscos e preservar a saúde de magistrados, servidores, partes, advogados e do público em geral; - a intensa exposição dos Oficiais de Justiça ao público externo, com contato direto e próximo com o jurisdicionado; e ainda a possibilidade de que esses agentes venham a se tornar potenciais vetores de transmissão da doença. RESOLVE: Art. 1º Fica prorrogada a suspensão da distribuição ordinária de ordens judiciais (mandados e ofícios) no âmbito da Seção Judiciária do Rio de Janeiro até o dia 30 de junho de 2020, observadas as disposições das Portarias nº JFRJ-PGD-2020/00008, nº JFRJ-PGD-2020/00010, JFRJ-PGD-2020/00011 e Portaria JFRJ-PGD-2020/00016, no que couber, para fins de distribuição e cumprimento de mandados e ofícios de natureza urgentíssima, que serão cumpridos, durante o período, preferencialmente, por meio eletrônico, na medida em que se visa a evitar exposição de Oficiais de Justiça, Advogados, Partes e demais destinatários de ordens judiciais ao contágio pelo Sars-CoV-2. Art. 2º. Segue vedado o cumprimento presencial de ordens judiciais não urgentíssimas, com as exceções já contempladas nas portarias anteriores referidas acima. Art. 3º. O cumprimento de ordens de comunicação processual urgentíssimas cujos destinatários estejam custodiados no sistema prisional deverá ser feito preferencialmente por meios eletrônicos, caso não seja disponibilizada a forma prevista no artigo 2º da Portaria nº JFRJ-PGD-2020/00010. Art. 4º. Os expedientes distribuídos em desacordo com as Portarias nº JFRJ-PGD-2020/00008, JFRJPGD-2020/00010, JFRJ-PGD-2020/00011 e JFRJ-PGD-2020/00016 deverão ser restituídos às centrais e represados para nova distribuição, em momento oportuno, sem devolução para as Secretarias. § 1º. Os expedientes que, mesmo atendendo aos critérios das referidas Portarias, não puderem ser cumpridos por meios eletrônicos devem ser restituídos na mesma forma prevista no caput. § 2º. Observar-se-á, também nesses casos, a suspensão de prazos administrativos estabelecida pela Resolução TRF2-RSP-2020/00010. Art. 5º. As Seções de Controle de Mandados devem zelar pelo efetivo cumprimento do que dispõe a presente portaria. Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Federal - Diretor do Foro CORONAVÍRUS http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=129429 |
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