PORTARIA 86/2020
Dispõe sobre a prorrogação da suspensão de prazos estabelecida na PORTARIA Nº JFRJ-PSG-2020/00008, DE 17 DE MARÇO DE 2020.
Autor principal: | 9. Vara Federal Criminal (Rio de Janeiro) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2020
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1294312020-07-22 PORTARIA 86/2020 9. Vara Federal Criminal (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2020-06-17T00:00:00Z Português Dispõe sobre a prorrogação da suspensão de prazos estabelecida na PORTARIA Nº JFRJ-PSG-2020/00008, DE 17 DE MARÇO DE 2020. PORTARIA JFRJ-POR-2020/00086 de 17 de abril de 2020 Dispõe sobre a prorrogação da suspensão de prazos estabelecida na PORTARIA Nº JFRJ-PSG-2020/00008, DE 17 DE MARÇO DE 2020 O Exmo. Sr. Juiz Federal e a Exma. Sra. Juíza Federal Substituta da Nona Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO: - Os termos do OFÍCIO Nº 559 - DMF, encaminhado em 02 de abril de 2020, em que o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário sugere a suspensão de atividades presenciais no âmbito das penas alternativas por 90 (noventa) dias ou enquanto durar a situação de emergência em Saúde Pública; - Os termos da PORTARIA Nº JFRJ-PSG-2020/00008, DE 17 DE MARÇO DE 2020, editada pelo Juízo da Nona Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, que suspendeu a execução de penas e medidas alternativas até o dia 17 de abril de 2020; - A RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00012, DE 26 DE MARÇO DE 2020, que estabelece o trabalho remoto no âmbito da Segunda Região até o dia 30 de abril de 2020; RESOLVEM: Art. 1º. Ficam prorrogados os efeitos da PORTARIA Nº JFRJ-PSG-2020/00008, DE 17 DE MARÇO DE 2020 até o dia 30 de abril de 2020. Art. 2º Em caso de prorrogação do prazo de suspensão de atividades presenciais pelo egrégio Tribunal Regional Federal da Segunda Região, ficará igualmente prorrogado o prazo de suspensão estabelecido na Portaria nº 08/2020, da Nona Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, independentemente de novo ato. Art. 3º Permanecem íntegras todas as demais disposições previstas na Portaria Nº JFRJ-PSG-2020/00008 que não conflitam com a presente. Art. 4º A presente Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 17 de abril de 2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOSE EDUARDO NOBRE MATTA JUIZ FEDERAL DÉBORA VALLE DE BRITO JUIZ SUBSTITUTO CORONAVÍRUS http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=129431 |
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