PORTARIA 111/2020

Dispõe sobre a prorrogação dos efeitos da PORTARIA Nº JFRJ-POR-2020/00082, de 7 de abril de 2020, no sentido de manter suspensas as medidas cautelares de comparecimento periódico e pessoal fixadas em processos de competência da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.

Autor principal: 7. Vara Federal Criminal (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2020
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1294322020-07-22 PORTARIA 111/2020 7. Vara Federal Criminal (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2020-06-17T00:00:00Z Português Dispõe sobre a prorrogação dos efeitos da PORTARIA Nº JFRJ-POR-2020/00082, de 7 de abril de 2020, no sentido de manter suspensas as medidas cautelares de comparecimento periódico e pessoal fixadas em processos de competência da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. PORTARIA JFRJ-POR-2020/00111 de 18 de maio de 2020 Dispõe sobre a prorrogação dos efeitos da PORTARIA Nº JFRJ-POR-2020/00082, de 7 de abril de 2020, no sentido de manter suspensas as medidas cautelares de comparecimento periódico e pessoal fixadas em processos de competência da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. Os Juízes Federais da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições e considerando: - A declaração da Organização Mundial de Saúde, em 11/03/2020, de que a contaminação com o coronavÍrus, causador da COVID-19, se caracteriza como pandemia; - A importância epidemiológica da prevenção individual e coletiva e da consequente profilaxia da disseminação do COVID-19 no ambiente de trabalho; - A Resolução nº 318 do CNJ, que prorrogou os efeitos da Resolução 313 até 30 de maio de 2020; - A Resolução TRF2-RSP-2020/00017, de 07 de maio de 2020, que prorroga, por prazo indeterminado, os efeitos da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00012, de 26 de março de 2020, que dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio pelo Coronavírus; RESOLVEM: Art. 1º - Prorrogar, até 30 de junho de 2020, os efeitos da PORTARIA Nº JFRJ-POR-2020/00082, de 7 de abril de 2020, no sentido de manter suspensa a obrigatoriedade de comparecimento pessoal, obrigatório e periódico de todos os acusados que respondam a ação penal que tramita nesta 7ª Vara Federal Criminal. § único - ficam mantidas as demais medidas cautelares fixadas. Art. 2º - Autorizar a Secretaria do Juízo a juntar cópia desta portaria nos autos eletrônicos que vierem a ser identificados nesta fase processual, com a necessária intimação das defesas técnicas para ciência. Art. 3 º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao término do prazo fixado na Portaria Nº JFRJ-POR-2020/00082. Oficie-se à Corregedoria-Regional da 2ª Região, ao Ministério Público Federal, à Defensoria Pública da União e à Ordem dos Advogados do Brasil por meio eletrônico. Publique-se. CAROLINE VIEIRA FIGUEIREDO JUIZ SUBSTITUTO MARCELO DA COSTA BRETAS JUIZ FEDERAL CORONAVÍRUS http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=129432
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