RESOLUÇÃO 22/2020
Prorroga a suspensão dos prazos dos processos que tramitam em meio físico.
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2020
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1294382020-07-22 RESOLUÇÃO 22/2020 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2020-06-18T00:00:00Z Português Prorroga a suspensão dos prazos dos processos que tramitam em meio físico. RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00022, DE 12 DE JUNHO DE 2020 Prorroga a suspensão dos prazos dos processos que tramitam em meio físico. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, O VICE-PRESIDENTE E O CORREGEDOR-REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições e considerando - a declaração da Organização Mundial de Saúde - OMS, em 11 de março de 2020, de que a contaminação pelo coronavírus, causador da COVID-19, se caracteriza como pandemia; - a Resolução nº TRF2-RSP-2020/00017, de 07 de maio de 2020, que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19); - a Resolução nº 322/2020 do Conselho Nacional de Justiça, de 1º de junho de 2020, que estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, medidas para retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pela COVID-19, RESOLVEM: Art. 1º Prorrogar a suspensão de prazos dos processos que tramitam em meio físico, no Tribunal e nas Seções Judiciárias vinculadas, até 30 de junho de 2020. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. REIS FRIEDE Presidente CORONAVÍRUS http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=129438 |
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