PORTARIA 80/2020

Prorroga o prazo previsto na Portaria nº JFRJ-POR-2020/00064, de 18 de março de 2020, que "Dispõe sobre a suspensão, por 30 dias, do cumprimento de penas e medidas alternativas de prestação de serviços, prestação pecuniária e multa a condenados e beneficiários de suspensão condicional e de acor...

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Autor principal: 2. Vara Federal (São Gonçalo)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2020
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1294392020-07-22 PORTARIA 80/2020 2. Vara Federal (São Gonçalo) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2020-06-18T00:00:00Z Português Prorroga o prazo previsto na Portaria nº JFRJ-POR-2020/00064, de 18 de março de 2020, que "Dispõe sobre a suspensão, por 30 dias, do cumprimento de penas e medidas alternativas de prestação de serviços, prestação pecuniária e multa a condenados e beneficiários de suspensão condicional e de acordo de não coropersecução penal de processos sob a fiscalização da 02ª Vara Federal de São Gonçalo". PORTARIA JFRJ-POR-2020/00080 de 3 de abril de 2020 Prorroga o prazo previsto na Portaria nº JFRJ-POR-2020/00064, de 18 de março de 2020, que "Dispõe sobre a suspensão, por 30 dias, do cumprimento de penas e medidas alternativas de prestação de serviços, prestação pecuniária e multa a condenados e beneficiários de suspensão condicional e de acordo de não persecução penal de processos sob a fiscalização da 02ª Vara Federal de São Gonçalo". O Juiz Federal da 02ª Vara Federal de São Gonçalo, no uso de suas atribuições e considerando: - A Resolução nº 313, de 19 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, regime de Plantão Extraordinário, para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo Coronavírus - Covid-19, e garantir o acesso à justiça neste período emergencial; - A Resolução nº 12, de 26 de março 2020, do Tribunal Regional Federal da 2ª. Região, que suspende os prazos processuais e estabelece o regime de trabalho remeto no âmbito do Tribunal e das Seções Judiciárias dos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo até 30 de abril de 2020, RESOLVE: Art. 1º. Fica prorrogado até 30 de abril de 2020 o prazo de suspensão que trata a Portaria nº JFRJ-POR-2020/00064, de 18 de março de 2020. § 1º Ficam mantidas as demais disposições da referida portaria. Art. 2º. A Secretaria da Vara deverá encaminhar cópia desta portaria, por qualquer meio idôneo, aos representantes das instituições credenciadas, para seu conhecimento e providências. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ERIK NAVARRO WOLKART JUIZ FEDERAL CORONAVÍRUS http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=129439
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2. Vara Federal (São Gonçalo)
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