PORTARIA 90/2020
Prorroga o prazo previsto na Portaria nº JFRJ-POR-2020/00064, de 18 de março de 2020, que "Dispõe sobre a suspensão, por 30 dias, do cumprimento de penas e medidas alternativas de prestação de serviços, prestação pecuniária e multa a condenados e beneficiários de suspensão condicional e de acor...
Autor principal: | 2. Vara Federal (São Gonçalo) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2020
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1294492020-08-07 PORTARIA 90/2020 2. Vara Federal (São Gonçalo) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2020-06-18T00:00:00Z Português Prorroga o prazo previsto na Portaria nº JFRJ-POR-2020/00064, de 18 de março de 2020, que "Dispõe sobre a suspensão, por 30 dias, do cumprimento de penas e medidas alternativas de prestação de serviços, prestação pecuniária e multa a condenados e beneficiários de suspensão condicional e de acordo de não persecução penal de processos sob a fiscalização da 02ª Vara Federal de São Gonçalo". PORTARIA JFRJ-POR-2020/00090 de 24 de abril de 2020 Prorroga o prazo previsto na Portaria nº JFRJ-POR-2020/00064, de 18 de março de 2020, que "Dispõe sobre a suspensão, por 30 dias, do cumprimento de penas e medidas alternativas de prestação de serviços, prestação pecuniária e multa a condenados e beneficiários de suspensão condicional e de acordo de não persecução penal de processos sob a fiscalização da 02ª Vara Federal de São Gonçalo". O Juiz Federal da 02ª Vara Federal de São Gonçalo, no uso de suas atribuições e considerando: - A Resolução nº 314, de 20 de abril de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que prorroga, no âmbito do Poder Judiciário, em parte, o regime instituído pela Resolução no 313, de 19 de março de 2020; - O Ofício nº 559-DMF, 2 de abril de 2020, do Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça, que sugere aos Tribunais que, no âmbito das prestações de serviços à comunidade decorrentes de condenação a penas restritivas de direitos, celebração de suspensão condicional do processo ou de acordo de não persecução penal, avaliem a possibilidade de que sejam dispensadas atividades presenciais, pelo prazo de 90 (noventa) dias ou enquanto perdurar a situação de emergência de saúde pública, RESOLVE: Art. 1º. Fica prorrogado até 30 de junho de 2020 o prazo de suspensão que trata a Portaria nº JFRJ-POR2020/00064, de 18 de março de 2020. § 1º Ficam mantidas as demais disposições da referida portaria. Art. 2º. A Secretaria da Vara deverá encaminhar cópia desta portaria, por qualquer meio idôneo, aos representantes das instituições credenciadas, para seu conhecimento e providências. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ERIK NAVARRO WOLKART JUIZ FEDERAL CORONAVÍRUS http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=129449 |
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Prorroga o prazo previsto na Portaria nº JFRJ-POR-2020/00064, de 18 de março de 2020, que "Dispõe sobre a suspensão, por 30 dias, do cumprimento de penas e medidas alternativas de prestação de serviços, prestação pecuniária e multa a condenados e beneficiários de suspensão condicional e de acordo de não persecução penal de processos sob a fiscalização da 02ª Vara Federal de São Gonçalo". |
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