| Resumo: |
ATO Nº TRF2-ATP-2020/00194, DE 16 DE JUNHO DE 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer da Advocacia Geral da União, no TRF2-EXT-2020/02411, e o que consta no Processo Administrativo nº TRF2-PES-2016/00329, RESOLVE:
ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº TRF2-ATP-2015/00448, de 12.08.2015, publicado no D.J.e. em 18.08.2015, que trata da aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora THEREZA CRISTINA CORREA BARATA, Técnica Judiciária, NI-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo deste TRF, para INCLUIR a vantagem prevista no art. 193, da Lei nº 8.112/1990, a partir de 18.08.2015, data da aposentadoria, em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, proferida nos autos do Processo nº 0012742-05.2018.4.02.5151, com efeitos financeiros para pagamento administrativo a partir de 20.02.2020, data da ciência da decisão por este Tribunal.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
REIS FRIEDE
Presidente
|