RESOLUÇÃO 25/2020
Institui o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação e o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação na Justiça Federal da 2ª Região.
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2020
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| Obter o texto integral: |
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1295962020-07-22 RESOLUÇÃO 25/2020 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2020-06-26T00:00:00Z Português Institui o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação e o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação na Justiça Federal da 2ª Região. RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00025, DE 18 DE JUNHO DE 2020 Institui o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação e o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação na Justiça Federal da 2ª Região. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a conveniência do aperfeiçoamento da estrutura de governança e gestão das unidades colegiadas da Justiça Federal da 2ª Região (JF2R); CONSIDERANDO a utilidade da sistematização e da coordenação dos processos organizacionais; CONSIDERANDO a primordialidade de propiciar condições adequadas à evolução do índice de governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) da JF2R; CONSIDERANDO a edição da Resolução nº 211, de 15/12/2015, do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD); R E S O L V E, ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º. Ficam instituídos o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGOTIC) e o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGETIC), consoante o disposto nos artigos 7º e 8º da Resolução CNJ nº 211/2015. Art. 2º. O CGOTIC é composto pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro: I - 1 (um) Desembargador Federal ou Juiz Federal indicado pela Presidência, com seu respectivo suplente; II - 1 (um) Juiz Federal indicado pela Corregedoria Regional, com seu respectivo suplente; III - Diretor da Secretaria Geral; IV - Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação; V - Diretor da Subsecretaria de Sistemas da Informação; VI - titular da Assessoria de Governança Corporativa, Gestão Estratégica e Monitoramento; VII - Diretor da Secretaria de Atividades Judiciárias; VIII - 1 (um) servidor integrante da área processante do TRF2, indicado pela Presidência, com seu respectivo suplente. Parágrafo único. Os integrantes definidos nos incisos III a VII, em suas ausências e impedimentos, serão representados por seus respectivos substitutos formalmente designados. Art. 3º. São atribuições do CGOTIC: I - definir mecanismos de gestão relacionados a liderança, estratégia e controle que auxiliem na avaliação, direcionamento e monitoramento das ações de TIC; II - avaliar planos de ações, com base em uma visão estratégica e sistêmica, visando a subsidiar eventual tomada de decisão; III - subsidiar o Presidente do Tribunal na tomada de decisões quanto às políticas e diretrizes de TIC da Justiça Federal da 2ª Região e a eventuais planos de contingência; IV - propor critérios que sirvam de parâmetro para o estabelecimento de prioridades no desenvolvimento de projetos, sistemas e serviços de TIC; V - coordenar a elaboração do Planejamento Estratégico de TIC e encaminhar a proposta ao Comitê de Gestão Estratégica Regional - CGER; VI - submeter o Plano Diretor de TIC ao CGER; VII - definir instrumentos de controle e monitoramento do Plano Estratégico de TIC e do Plano Diretor de TIC; VIII - demandar o CGETIC e demais comitês institucionais, sempre que necessário obter informações para auxiliar suas deliberações; IX - desenvolver propostas de forma alinhada ao Planejamento Estratégico do TRF2; X - subsidiar o desenvolvimento de boas práticas de governança de TIC; XI - desenvolver e propor política que regulamente a utilização do correio eletrônico institucional. Art. 4º. O CGETIC será composto pelo titular da área de TIC e gestores das unidades ou servidores responsáveis pelos macroprocessos de TI elencados no art. 12 da Resolução CNJ nº 211/2015. Art. 5º. São atribuições do CGETIC: I - desenvolver iniciativas alinhadas às boas práticas de governança definidas pelo CGOTIC; II - coordenar a elaboração de planos táticos e operacionais de TIC; III - coordenar a elaboração do Plano Diretor de TIC, a ser submetido à apreciação do CGOTIC, com vistas ao CGER; IV - monitorar a execução de planos táticos e operacionais; V - estabelecer e dar transparência aos indicadores estratégicos e operacionais de TIC; VI - monitorar, aferir e providenciar a divulgação dos indicadores e metas estabelecidos no Plano Estratégico da Justiça Federal (PEJF) e no Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação (PETIC); VII - definir os processos de trabalho relativos ao desenvolvimento de softwares; VIII - apresentar propostas de aprimoramento dos processos de contratações e aquisições de TIC; IX - efetuar, periodicamente, pesquisa de satisfação dos usuários de TIC; X - coordenar o desenvolvimento de projetos, sistemas e serviços de TIC a partir dos critérios definidos pelo CGOTIC; XI - submeter à apreciação da Presidência propostas de desenvolvimento de projetos, sistemas e serviços de TIC, após análise técnica, para fins de priorização; XII - apreciar propostas de atualização do rol de sistemas de informação, inclusive desativações, visando à otimização de recursos de pessoal e orçamentários; XIII - dar suporte na operacionalização da política de segurança da informação. Art. 6º. Fica revogada a Portaria TRF2 nº 1106, de 17 de dezembro de 2009, que instituiu o Comitê Diretivo de Tecnologia da Informação (CODITI). Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. REIS FRIEDE Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=129596 |
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