PORTARIA 157/2020

Dispõe sobre a suspensão, até 19 de dezembro de 2020, do cumprimento de penas e medidas alternativas de prestação de serviços, prestação pecuniária e multa a condenados e beneficiários de suspensão condicional e de acordo de não persecução penal de processos sob a fiscalização da 2ª Vara Federal Cri...

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Autor principal: 2. Vara Federal (Volta Redonda)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2020
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1296032020-07-22 PORTARIA 157/2020 2. Vara Federal (Volta Redonda) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2020-06-29T00:00:00Z Português Dispõe sobre a suspensão, até 19 de dezembro de 2020, do cumprimento de penas e medidas alternativas de prestação de serviços, prestação pecuniária e multa a condenados e beneficiários de suspensão condicional e de acordo de não persecução penal de processos sob a fiscalização da 2ª Vara Federal Criminal de Volta Redonda. PORTARIA JFRJ-POR-2020/00157 de 23 de junho de 2020 Dispõe sobre a suspensão, até 19 de dezembro de 2020, do cumprimento de penas e medidas alternativas de prestação de serviços, prestação pecuniária e multa a condenados e beneficiários de suspensão condicional e de acordo de não persecução penal de processos sob a fiscalização da 2ª Vara Federal Criminal de Volta Redonda. O Juiz Federal THIAGO DE MATTOS CARDOZO, no exercício da titularidade plena da 2ª. Vara Federal Criminal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições e considerando: - A declaração da Organização Mundial de Saúde, em 11.03.2020, de que a contaminação com o coronavírus, causador da COVID-19, se caracteriza como pandemia; - A importância epidemiológica da prevenção individual e coletiva e da consequente profilaxia da disseminação do COVID-19 no ambiente de trabalho; - A Recomendação nº 62 de 17.03.2020 do Conselho Nacional de Justiça, orientando aos Tribunais e magistrados a tomada de medidas na esfera da execução de penas para a mitigação de danos decorrentes da pandemia do coronavírus; - A Resolução nº 17 de 07.05.2020 do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, dispondo sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus no âmbito da Seção Judiciária do Rio de Janeiro até 19 de dezembro de 2020, o expediente externo e o atendimento ao público no âmbito da Corte Regional e da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, RESOLVE: Art. 1º. Suspender até o dia 19 de dezembro de 2020, a contar da data de publicação desta portaria, o comparecimento pessoal, obrigatório e periódico de todos os condenados em cumprimento de pena restritiva de direito ou regime aberto e beneficiários de suspensão condicional do processo, acordo de não persecução penal ou liberdade provisória executados ou fiscalizados pela 2ª Vara Federal de Volta Redonda. § 1º Fica igualmente suspensa a execução das penas de prestação de serviços, prestação pecuniária e de multa por condenados, beneficiários de suspensão condicional do processo ou de acordo de não persecução penal junto às instituições credenciadas perante a 2ª. Vara Federal de Volta Redonda. Art. 2º. Caso os beneficiários das penas ou medidas alternativas compareçam às instituições credenciadas, estas deverão comunicar-lhes o período da suspensão e que estes deverão regressar para a retomada dos serviços gratuitos tão logo decorrido o prazo, salvo venha este a ser prorrogado. Art. 3º. A Equipe Técnica e a Secretaria da Vara deverão encaminhar cópia desta portaria, por qualquer meio idôneo, aos representantes das instituições credenciadas, para seu conhecimento e providências. Art. 4 º. Permanecem todas as demais modalidades de penas restritivas de direito e obrigações estabelecidas na audiência especial admonitória, no acordo de suspensão condicional do processo ou no acordo de não persecução penal não afetadas pela presente portaria, devendo haver comprovação do adimplemento tão logo seja encerrado o prazo previsto no artigo 1º. Art. 5º. Dúvidas quanto aos termos desta portaria poderão ser formuladas mediante envio de mensagem para o seguinte endereço eletrônico: [email protected]. Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. THIAGO DE MATTOS CARDOZO JUIZ SUBSTITUTO CORONAVÍRUS http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=129603
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2. Vara Federal (Volta Redonda)
PORTARIA 157/2020
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