PORTARIA 185/2020
Dispõe sobre a designação de servidores Conciliadores para atuar nas audiências virtuais de conciliação no CESOL -RJ, nos dias 09, 21 e 30 de julho de 2020, por meio da Plataforma Emergencial de Videoconferência e Atos Processuais do CNJ.
| Autor principal: | Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Rio de Janeiro) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2020
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1297152020-07-22 PORTARIA 185/2020 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2020-07-09T00:00:00Z Português Dispõe sobre a designação de servidores Conciliadores para atuar nas audiências virtuais de conciliação no CESOL -RJ, nos dias 09, 21 e 30 de julho de 2020, por meio da Plataforma Emergencial de Videoconferência e Atos Processuais do CNJ. PORTARIA Nº JFRJ-POR-2020/00185, DE 3 DE JULHO DE 2020 Dispõe sobre a designação de servidores Conciliadores para atuar nas audiências virtuais de conciliação no CESOL -RJ, nos dias 09, 21 e 30 de julho de 2020, por meio da Plataforma Emergencial de Videoconferência e Atos Processuais do CNJ. A DOUTORA KARINA DE OLIVEIRA E SILVA SANTIAGO, JUÍZA FEDERAL COORDENADORA DO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DO RIO DE JANEIRO- CESOL RIO, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, no uso de suas atribuições legais, e Considerando que cabe ao Juiz Coordenador do Centro de Solução de Conflitos praticar todos os atos necessários à organização e realização dos trabalhos na busca da solução de conflitos por meios consensuais (ATO TRF2-ANC-2019/00049 de 4 de dezembro de 2019) RESOLVE: 1. AUTORIZAR a participação dos servidores, abaixo relacionados, na qualidade de conciliadores, co-conciliadores, ou observadores, certificados ou em formação, conforme escala realizada pelo CESOL-RJ, nas audiências virtuais de conciliação nos dias 09, 21 e 30 de julho de 2020, na Plataforma Emergencial de Videoconferência e Atos Processuais do CNJ: ADIENE GOMES MENDES, matrícula 11.952; ANDRÉ KEMPER BAPTISTA, matrícula 15639 ALEXANDRA MORAES MORGADO MACIEL, matrícula 13862 CLAUDIA BERNADETE REIS DA SILVA, matrícula 11894 CLAUDIA DE BARROS MARCHI, matrícula 12955 CLÁUDIA CRISTINA DUARTE ALVES, matrícula nº 11297 FLÁVIA FOLLY, matrícula 13106 JANE FERNANDES DE PAIVA MELLO - matrícula 11524 JOSAINE GOMES SILVA JARDIM, matrícula 12892 LUCIANA MARIA G.BIOLCHINI DA SILVA, matrícula 13.532 MAURICIO MARTINS DE SOUZA - matrícula 11524 MARTA MESSINA SANTUZZI, matri?cula 13.085; MARCELO NOGUEIRA DE SOUZA, matrícula 13.913; PAULO HENRIQUE XAVIER DE SOUZA FILHO, matrícula 18.125; PAULO MACEDO, matrícula 11.495; RACHEL PEREIRA MACHADO, matrícula 13617 ROSÂNGELA CARVALHO DE SOUZA, matrícula 14.803; TÂNIA VAZ DE VARGAS, matrícula 10753 SILVANA GODOI CAMARA, matrícula 15.422. 2. ESTABELECER que os referidos servidores poderão atuar como Conciliadores ou co-conciliadores nas sessões de conciliação das ações ajuizadas em face da Caixa Econômica Federal - CEF, sendo-lhes autorizada a redação a termo dos acordos a serem homologados pelo Juiz Coordenador ou pelo Juízo de origem dos processos. 3. CONSENTIR na realização da modalidade de conciliação POR VIDEOCONFERÊNCIA (Enunciados nº 29 ao 32 do Fórum Nacional de Conciliação - I ao IV FONACOM), por meio da PLATAFORMA EMERGENCIAL DE VIDEOCONFERÊNCIA E ATOS PROCESSUAIS DO CNJ . 4. Todos os atos praticados pelos Conciliadores, bem como pelo Coordenador e/ou Supervisor do Centro, serão realizados sob a supervisão do Juiz Federal competente para o julgamento do processo, que poderá renovar/retificar/cancelar e/ou anular o ato, caso entenda necessário. 5. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Determino o envio de cópia da presente ao Diretor da Subsecretaria de Atividades Judiciárias, ao Exmo. Juiz Diretor do Foro, ao Exmo. Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, ao Exmo. Coordenador dos Juizados Especiais Federais e ao Exmo. Desembargador Federal Diretor do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da 2ª Região, para ciência. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. KARINA DE OLIVEIRA E SILVA SANTIAGO Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Rio de Janeiro http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=129715 |
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