PORTARIA 195/2020
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2020/00195, DE 2 DE JULHO DE 2020 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no Processo Administrativo nº TRF2-PES-2020/00407, RESOLVE: REVOGAR a Portaria nº TRF2-PTP-2019/00792, de 28.11.2019, publicad...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2020
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1297362020-07-22 PORTARIA 195/2020 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2020-07-09T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2020/00195, DE 2 DE JULHO DE 2020 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no Processo Administrativo nº TRF2-PES-2020/00407, RESOLVE: REVOGAR a Portaria nº TRF2-PTP-2019/00792, de 28.11.2019, publicada no e-DJF2R de 03.12.2019, que concedeu à servidora CRISTIANE DOMINGUES DE BARRAGAN, Analista Judiciária, Área Judiciária, Nível Superior, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, atualmente cedida à Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, licença por motivo de afastamento do cônjuge, sem remuneração, nos termos do art. 84, § 1º, da Lei nº 8.112/90. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. REIS FRIEDE Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=129736 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTP-2020/00195, DE 2 DE JULHO DE 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no Processo Administrativo nº TRF2-PES-2020/00407, RESOLVE:
REVOGAR a Portaria nº TRF2-PTP-2019/00792, de 28.11.2019, publicada no e-DJF2R de 03.12.2019, que concedeu à servidora CRISTIANE DOMINGUES DE BARRAGAN, Analista Judiciária, Área Judiciária, Nível Superior, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, atualmente cedida à Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, licença por motivo de afastamento do cônjuge, sem remuneração, nos termos do art. 84, § 1º, da Lei nº 8.112/90.
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