PORTARIA 33/2016

Dispõe sobre a suspensão de ações de capacitação, no âmbito da Seção Judiciária do Espírito Santo.

Autor principal: Direção do Foro (Espírito Santo)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Espírito Santo 2016
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1297702020-07-22 PORTARIA 33/2016 Direção do Foro (Espírito Santo) Legislação Seção Judiciária do Espírito Santo 2016-06-21T00:00:00Z Português Dispõe sobre a suspensão de ações de capacitação, no âmbito da Seção Judiciária do Espírito Santo. PORTARIA Nº JFES-POR-2016/00033 de 8 de junho de 2016 O DOUTOR JOSÉ EDUARDO DO NASCIMENTO, JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO o desfavorável cenário econômico nacional, que impõe aos órgãos governamentais a adoção de medidas rígidas voltadas à redução dos gastos públicos; CONSIDERANDO a necessidade de reavaliação do orçamento da Seccional em decorrência da Lei nº. 13.255/2016 (Lei Orçamentária Anual - LOA); CONSIDERANDO as orientações do Núcleo de Administração e Finanças - NAF, visando à reavaliação orçamentária, diante da escassez de recursos disponibilizados no exercício de 2016; CONSIDERANDO as sugestões apresentadas pelas áreas técnicas administrativas desta Seção Judiciária, voltadas ao contingenciamento orçamentário; CONSIDERANDO a Portaria nº. TRF2-PTP-2016/109, de 8/3/2016, do E.Tribunal Regional Federal - 2ª Região, que suspendeu o Programa de Capacitação e Desenvolvimento naquela Corte, no presente exercício; RESOLVE: Art. 1º. Suspender, até ulterior deliberação, no âmbito da Seção Judiciária do Espírito Santo: I - as ações de capacitação e desenvolvimento internas que apresentem ônus: II - as ações de capacitação externas que demandem a contratação de cursos; § 1º. A suspensão da realização de cursos cuja participação seja obrigatória para fins progressão funcional, avaliação de estágio probatório, desenvolvimento gerencial e percepção de gratificações (tais como Gratificação de Atividade de Segurança - GAS) não ensejará prejuízo e/ou interrupção no pagamento dos respectivos benefícios. § 2º. As ações de capacitação descritas no § 1º serão retomadas assim que disponibilizado orçamento para esse fim. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOSÉ EDUARDO DO NASCIMENTO Juiz Federal Diretor do Foro ORÇAMENTO CAPACITAÇÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=129770
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