RESOLUÇÃO 31/2020

Dispõe sobre a criação do Gabinete Remoto na estrutura organizacional da Seção Judiciária do Espírito Santo e dá outras providências.

Principais autores: Presidência (2. Região), Vice-Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2020
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1298662020-07-22 RESOLUÇÃO 31/2020 Presidência (2. Região) Vice-Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2020-07-17T00:00:00Z Português Dispõe sobre a criação do Gabinete Remoto na estrutura organizacional da Seção Judiciária do Espírito Santo e dá outras providências. RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00031, DE 13 DE JULHO DE 2020 Dispõe sobre a criação do Gabinete Remoto na estrutura organizacional da Seção Judiciária do Espírito Santo e dá outras providências. O PRESIDENTE e o VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando: - o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416/2006, que autoriza os Órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, os cargos em comissão e as funções comissionadas de seu Quadro de Pessoal, sendo vedada a transformação de funções em cargos e vice versa; - a necessidade de uma gestão eficaz dos recursos humanos do quadro de pessoal da Justiça Federal da 2ª Região; - a necessidade de melhor atender às demandas da Justiça Federal da 2ª Região;] - a proposta apresentada pela Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região, no Ofício nº TRF2-OFI-2020/07231; - o disposto no ofício nº JFES-OFI-2020/00902 e na Portaria nº JFES-POR-2020/00028,] RESOLVEM, ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º. Alterar a estrutura organizacional da Seção Judiciária do Espírito Santo (SJES), nos termos desta Resolução, conforme artigos seguintes. Art. 2º. Criar, na estrutura da SJES, o Gabinete Remoto, a ser constituído por uma equipe de apoio dedicada à assistência virtual e remota às unidades judiciárias, tendo como objetivo principal o auxílio à atividade judicante, visando ao incremento da sua produtividade, especialmente quanto às metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça ou pela Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região. Art. 3º. Vincular ao Gabinete mencionado no artigo anterior as funções comissionadas previstas nos artigos 16 e 18 da Resolução nº TRF2-RSP2020/00024. Art. 4º. Subordinar o Gabinete Remoto, da estrutura da SJES, diretamente à Direção do Foro daquela Seccional. Art. 5. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. REIS FRIEDE Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=129866
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