Resumo: |
ATO Nº 124 DE 15 DE SETEMBRO DE 1992
O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no artigo 96, item I, letra "c" da Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988, no artigo 15, inciso XVIII do Regimento Interno deste Tribunal, e no Processo Administrativo nº 0893/08/92-PES, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária ao Dr. BENTO GABRIEL DA COSTA FONTOURA, Juiz Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com base nos artigos 93, inciso VI, 5º, inciso XXXVI da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, combinado com o artigo 74 da Lei Complementar n Q 35 de 14 de março de 1979, com as vantagens previstas no artigo 184, inciso II da Lei nº 1.711 de 1952, em harmonia com o disposto no artigo 250 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, observado o teto estabelecido no inciso V do artigo 93 da atual Constituição Federal.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
PAULO FREITAS BARATA
Presidente
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