PORTARIA DIRFO 36/2020
Dispõe sobre a prorrogação da suspensão da distribuição ordinária de ordens judiciais (mandados e ofícios) até o dia 31 de agosto de 2020.
| Autor principal: | Direção do Foro (Espírito Santo) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Espírito Santo
2020
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1302592020-09-13 PORTARIA DIRFO 36/2020 Direção do Foro (Espírito Santo) Legislação Seção Judiciária do Espírito Santo 2020-08-12T00:00:00Z Português Dispõe sobre a prorrogação da suspensão da distribuição ordinária de ordens judiciais (mandados e ofícios) até o dia 31 de agosto de 2020. PORTARIA Nº JFES-POR-2020/00036, DE 12 DE AGOSTO DE 2020 A DOUTORA CRISTIANE CONDE CHMATALIK, JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, e, CONSIDERANDO a importância epidemiológica da prevenção individual e coletiva e da consequente profilaxia da disseminação do COVID-19 no ambiente de trabalho; CONSIDERANDO a Resolução nº 318, de 7 de maio de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que prorroga, no âmbito do Poder Judiciário, em parte, o regime instituído pelas Resoluções no 313, de 19 de março de 2020, e no 314, de 20 de abril de 2020; CONSIDERANDO a Resolução nº TRF2-RSP-2020/00010, de 15 de março de 2020, que suspendeu os prazos processuais, no Tribunal e na Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no período de 16 a 29 de março de 2020; CONSIDERANDO a Resolução nº TRF2-RSP-2020/00011, de 16 de março de 2020, que estende os efeitos da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00010 para a Seção Judiciária do Espírito Santo, no período de 17 a 29 de março de 2020; CONSIDERANDO o Provimento nº TRF2-PVC-2020/00002, de 16 de março de 2020, que esclarece os limites do artigo 8º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00010; CONSIDERANDO a Portaria JFES-POR-2020/00007, de 17 de março de 2020, que dispõe sobre a distribuição de ordens judiciais, no âmbito da Seção Judiciária do Espírito Santo; CONSIDERANDO a Portaria JFES-POR-2020/00024, de 2 de junho de 2020, que dispõe sobre a distribuição de ordens judiciais, no âmbito da Seção Judiciária do Espírito Santo; CONSIDERANDO a Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, que estabeleceu que os prazos relativos aos processos judiciais e administrativos que tramitem em meio eletrônico, no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região, voltam a correr a partir do dia 4 de maio de 2020, e prorrogou o regime de trabalho remoto previsto na Resolução nº TRF2-RSP-2020/00012, de 26 de março de 2020, até o dia 15 de maio de 2020; CONSIDERANDO a Resolução nº TRF2-RSP-2020/00017, de 7 de maio de 2020, que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19), considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS), no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região, e dá outras providências; CONSIDERANDO a Portaria nº 79, de 22 de maio de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que prorrogou o prazo de vigência das Resoluções CNJ nº 313/2020, nº 314/2020 e nº 318/2020; CONSIDERANDO a Resolução nº 322, de 1 de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, medidas para retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo Coronavírus - Covid-19, e dá outras providências; CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas emergenciais visando à redução da circulação de pessoas no Estado do Espírito Santo, de forma a evitar contaminações em grande escala, restringir riscos e preservar a saúde de magistrados, servidores, partes, advogados e o público em geral; e CONSIDERANDO a intensa exposição dos Oficiais de Justiça ao público externo, com contato direto e próximo com o jurisdicionado; e ainda a possibilidade de que esses agentes venham a se tornar potenciais vetores de transmissão da doença, Resolve: Art. 1º Fica prorrogada a suspensão da distribuição ordinária de ordens judiciais (mandados e ofícios) no âmbito da Seção Judiciária do Espírito Santo até o dia 31 de agosto de 2020, observadas as disposições das Portarias nº JFES-POR-2020/00007 e JFES-POR-2020/00024, no que couber, para fins de distribuição e cumprimento de mandados e ofícios de natureza urgentíssima, que serão cumpridos, durante o período, preferencialmente, por meio eletrônico, na medida em que se visa a evitar exposição de Oficiais de Justiça, Advogados, Partes e demais destinatários de ordens judiciais ao contágio pelo Sars-CoV-2. Parágrafo único: Seguem suspensos os prazos administrativos para o cumprimento dos mandados já distribuídos aos oficiais de justiça, inclusive os expedientes distribuídos na forma da portaria 24. Art. 2º Segue vedado o cumprimento presencial de ordens judiciais não urgentíssimas, com as exceções já contempladas nas portarias anteriores referidas acima. Art. 3º No período de 1º a 31 de agosto de 2020 seguirá a distribuição ordinária das ordens previstas no artigo 2º da Portaria JFES-POR-2020/00024, para cumprimento exclusivamente por meio eletrônico, realizado remotamente, sendo vedado o cumprimento presencial. § 1º Serão distribuídos, no mesmo período, os mandados expedidos em ações cíveis em processo de conhecimento, salvo possessórias e monitórias, para cumprimento nos moldes previstos na JFES-POR-2020/00024. § 2º As ordens expedidas nas ações previstas no parágrafo anterior e que sejam direcionadas a pessoas físicas a partir da vigência desta portaria deverão atender aos requisitos estabelecidos no artigo 4° da referida Portaria. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. CRISTIANE CONDE CHMATALIK Juíza Federal Diretora do Foro CORONAVÍRUS http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=130259 |
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