PORTARIA DIRFO 42/2020
Dispõe sobre a distribuição ordinária de ordens judiciais no âmbito da Seção Judiciária do Espírito Santo, para fins de distribuição e cumprimento de mandados, que serão cumpridos durante o príodo preferencialmente por meio eletrônico.
| Autor principal: | Direção do Foro (Espírito Santo) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Espírito Santo
2020
|
| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
|
| id |
oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:130441 |
|---|---|
| recordtype |
trf2 |
| spelling |
oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1304412020-09-13 PORTARIA DIRFO 42/2020 Direção do Foro (Espírito Santo) Legislação Seção Judiciária do Espírito Santo 2020-08-28T00:00:00Z Português Dispõe sobre a distribuição ordinária de ordens judiciais no âmbito da Seção Judiciária do Espírito Santo, para fins de distribuição e cumprimento de mandados, que serão cumpridos durante o príodo preferencialmente por meio eletrônico. PORTARIA Nº JFES-POR-2020/00042, DE 28 DE AGOSTO DE 2020 A DOUTORA CRISTIANE CONDE CHMATALIK, JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, e, CONSIDERANDO a importância epidemiológica da prevenção individual e coletiva e da consequente profilaxia da disseminação do COVID-19 no ambiente de trabalho; CONSIDERANDO a Resolução nº 318, de 7 de maio de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que prorroga, no âmbito do Poder Judiciário, em parte, o regime instituído pelas Resoluções no 313, de 19 de março de 2020, e no 314, de 20 de abril de 2020. CONSIDERANDO a Resolução nº 322, de 1 de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, medidas para retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo Coronavírus - Covid-19, e dá outras providências. CONSIDERANDO a Resolução nº TRF2-RSP-2020/00010, de 15 de março de 2020, que suspendeu os prazos processuais, no Tribunal e na Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no período de 16 a 29 de março de 2020; CONSIDERANDO a Resolução nº TRF2-RSP-2020/00011, de 16 de março de 2020, que estende os efeitos da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00010 para a Seção Judiciária do Espírito Sando, no período de 17 a 29 de março de 2020; CONSIDERANDO o Provimento nº TRF2-PVC-2020/00002, de 16 de março de 2020, que esclarece os limites do artigo 8º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00010; CONSIDERANDO a Portaria JFES-POR-2020/00007, de 17 de março de 2020, que dispõe sobre a distribuição de ordens judiciais, no âmbito da Seção Judiciária do Espírito Santo; CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas emergenciais visando à redução da circulação de pessoas no Estado do Espírito Santo, de forma a evitar contaminações em grande escala, restringir riscos e preservar a saúde de magistrados, servidores, partes, advogados e o público em geral; CONSIDERANDO a Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, que estabeleceu que os prazos relativos aos processos judiciais e administrativos que tramitem em meio eletrônico, no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região, voltam a correr a partir do dia 4 de maio de 2020, e prorrogou o regime de trabalho remoto previsto na Resolução nº TRF2-RSP-2020/00012, de 26 de março de 2020, até o dia 15 de maio de 2020; CONSIDERANDO a Resolução nº TRF2-RSP-2020/00017, de 7 de maio de 2020, que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19), considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS), no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região, e dá outras providências; CONSIDERANDO a Portaria nº 79, de 22 de maio de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que prorrogou o prazo de vigência das Resoluções CNJ nº 313/2020, nº 314/2020 e nº 318/2020; e CONSIDERANDO a intensa exposição dos Oficiais de Justiça ao público externo, com contato direto e próximo com o jurisdicionado; e ainda a possibilidade de que esses agentes venham a se tornar potenciais vetores de transmissão da doença, Resolve: Art. 1º Os mandados cíveis e criminais, excetuados os que envolvam atos executivos/expropriatórios e possessórios, voltarão a ser distribuídos conforme as normas ordinárias em vigor nesta Seção Judiciária. Art. 2º O cumprimento de mandados na Seção Judiciária do Espírito Santo se dará, preferencialmente, de forma não presencial, inclusive nos plantões. § 1º Os mandados de verificação social serão cumpridos exclusivamente na modalidade remota. § 2º No caso de cumprimento presencial de ordens judiciais, fica dispensada a assinatura da parte intimada/citada no corpo do mandado, como forma de diminuir o contato, suprida aquela pela certidão do oficial de justiça. § 3º Deverá o Oficial de Justiça, nos cumprimentos remotos, certificar eventual manifestação de vontade do destinatário que seja pertinente à determinação constante da ordem judicial bem como juntar à certidão eventuais fotos, documentos, declarações ou demais elementos encaminhados pelas partes. § 4º Visando a reduzir o acervo de mandados pendentes que somente possam ser cumpridos por Oficiais de Justiça, não deverão ser distribuídos nesta oportunidade mandados direcionados a entidades cadastradas no sistema e-proc. § 5º Competirá aos oficiais de justiça buscar meios de contatar eletronicamente e remotamente os destinatários das ordens, através de buscas no processo eletrônico ou qualquer outra base de dados disponível. Art. 3º O cumprimento de ordens de comunicação processual urgentes cujos destinatários sejam custodiados do sistema prisional será feito por videoconferência, utilizando-se a ferramenta Cisco Webex fornecida pelo Conselho Nacional de Justiça ou outra similar. Parágrafo único. Caberá ao oficial de Justiça responsável pela diligência o agendamento da videoconferência junto ao órgão de custódia do indiciado ou réu preso. Art. 4º Os prazos para o cumprimento de mandados permanecerão suspensos enquanto perdurar o quadro de pandemia. Art. 5º Os Oficiais de Justiça pertencentes ao grupo de risco ou que habitem com pessoas nessa condição deverão redistribuir para o plantão apenas os mandados que, cumulativamente, sejam classificados como urgentes, conforme critérios a serem estabelecidos pela SECMA, e não sejam passíveis de cumprimento remoto. Art. 6º Em havendo aumento considerável do número de mandados urgentes, o plantão deverá contar com a participação de mais Oficiais de Justiça, de acordo com critérios a serem definidos pela SECMA. Art. 7º Nas hipóteses de férias e/ou licenças, os mandados não poderão ser distribuídos e/ou redistribuídos ao Oficial de Justiça substituto enquanto perdurar a suspensão dos prazos. Art. 8º A distribuição e redistribuição de mandados será feita a todos os Oficiais de Justiça, observando-se o critério de área geográfica. Art. 9º As unidades administrativas responsáveis pela atermação de pedidos nas ações distribuídas em sede de procedimento de Juizado Especial Federal deverão solicitar à parte autora que informe ao menos dois telefones de contato, podendo um deles ser de algum parente ou de pessoa com quem tem afinidade, e endereço pessoal de correio eletrônico, quando houver, a serem indicados na petição inicial. Art. 10. Os casos omissos serão decididos pela Direção do Foro. Art. 11. Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente as portarias nº JFES-POR-2020/00007, nº JFES-POR-2020/00024 e nº JFES-POR-2020/00036. Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de setembro de 2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. CRISTIANE CONDE CHMATALIK CORONAVÍRUS http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=130441 |
| institution |
TRF 2ª Região |
| collection |
TRF 2ª Região |
| language |
Português |
| topic |
CORONAVÍRUS |
| spellingShingle |
CORONAVÍRUS Direção do Foro (Espírito Santo) PORTARIA DIRFO 42/2020 |
| description |
Dispõe sobre a distribuição ordinária de ordens judiciais no âmbito da Seção Judiciária do Espírito Santo, para fins de distribuição e cumprimento de mandados, que serão cumpridos durante o príodo preferencialmente por meio eletrônico. |
| format |
Ato normativo |
| author |
Direção do Foro (Espírito Santo) |
| title |
PORTARIA DIRFO 42/2020 |
| title_short |
PORTARIA DIRFO 42/2020 |
| title_full |
PORTARIA DIRFO 42/2020 |
| title_fullStr |
PORTARIA DIRFO 42/2020 |
| title_full_unstemmed |
PORTARIA DIRFO 42/2020 |
| title_sort |
portaria dirfo 42/2020 |
| publisher |
Seção Judiciária do Espírito Santo |
| publishDate |
2020 |
| url |
http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=130441 |
| _version_ |
1848309793255587840 |
| score |
12,572524 |