PORTARIA 385/2020
PORTARIA Nº TRF2-PTC-2020/00385, DE 1 DE SETEMBRO DE 2020 O Juiz Federal em auxílio à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Dr. Paulo Cesar Villela Souto Lopes Rodrigues, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela portaria TRF2-PTC-2020/00059, considerando a solicitaç...
Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2020
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1304832020-09-04 PORTARIA 385/2020 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2020-09-03T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTC-2020/00385, DE 1 DE SETEMBRO DE 2020 O Juiz Federal em auxílio à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Dr. Paulo Cesar Villela Souto Lopes Rodrigues, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela portaria TRF2-PTC-2020/00059, considerando a solicitação encaminhada através do através do ofício JFRJ-OFI-2020/04309, RESOLVE alterar, a pedido, a portaria TRF2-PTC-2020/00207, no que tange ao MM. Juiz Federal Titular da 20ª Vara Federal Cível do Rio de Janeiro/SJRJ, Dr. PAULO ANDRÉ ESPIRITO SANTO BONFADINI, para fazer constar que: -as férias referentes à 1ª fruição do período aquisitivo 2019/2020 têm seu gozo mantido para o interregno de 15/10 a 13/11/2020, sem interesse no abono pecuniário; -as férias referentes à 2ª fruição do período aquisitivo 2019/2020, anteriormente consignadas para o interregno de 19/11 a 18/12/2020, serão gozadas, excepcionalmente, em 2021, ficando o magistrado ciente que deverá indicar o novo período em setembro deste ano, conforme aponta o ofício-circular TRF2-OCI-2020/00062. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. PAULO CESAR VILLELA SOUTO LOPES RODRIGUES Juiz Federal em auxílio à Corregedoria Regional Justiça Federal da 2ª Região http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=130483 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTC-2020/00385, DE 1 DE SETEMBRO DE 2020
O Juiz Federal em auxílio à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Dr. Paulo Cesar Villela Souto Lopes Rodrigues, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela portaria TRF2-PTC-2020/00059, considerando a solicitação encaminhada através do através do ofício JFRJ-OFI-2020/04309, RESOLVE alterar, a pedido, a portaria TRF2-PTC-2020/00207, no que tange ao MM. Juiz Federal Titular da 20ª Vara Federal Cível do Rio de Janeiro/SJRJ, Dr. PAULO ANDRÉ ESPIRITO SANTO BONFADINI, para fazer constar que:
-as férias referentes à 1ª fruição do período aquisitivo 2019/2020 têm seu gozo mantido para o interregno de 15/10 a 13/11/2020, sem interesse no abono pecuniário;
-as férias referentes à 2ª fruição do período aquisitivo 2019/2020, anteriormente consignadas para o interregno de 19/11 a 18/12/2020, serão gozadas, excepcionalmente, em 2021, ficando o magistrado ciente que deverá indicar o novo período em setembro deste ano, conforme aponta o ofício-circular TRF2-OCI-2020/00062.
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