PORTARIA DIRFO 28/2020
Dispõe sobre a criação do Projeto Gabinete Remoto como equipe de apoio à atividade jurisdicional das unidades judiciárias da Seção Judiciária do Espírito Santo.
| Autor principal: | Direção do Foro (Espírito Santo) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Espírito Santo
2020
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1305002020-09-13 PORTARIA DIRFO 28/2020 Direção do Foro (Espírito Santo) Legislação Seção Judiciária do Espírito Santo 2020-06-29T00:00:00Z Português Dispõe sobre a criação do Projeto Gabinete Remoto como equipe de apoio à atividade jurisdicional das unidades judiciárias da Seção Judiciária do Espírito Santo. PORTARIA Nº JFES-POR-2020/00028, DE 26 DE JUNHO DE 2020 A DOUTORA CRISTIANE CONDE CHMATALIK, JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que é dever da Administração Pública a estrita obediência aos princípios estabelecidos no Art. 37 da Constituição Federal, especialmente o princípio da eficiência, quanto à busca de resultados efetivos no desempenho de suas atividades; CONSIDERANDO que conforme o Art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, é direito de todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação; CONSIDERANDO a necessidade de garantir meios e mecanismos de incentivo e apoio às unidades judiciárias desta Seção Judiciária, no intuito de se atingir as metas definidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o Poder Judiciário, bem como o cumprimento daquelas impostas em correições ordinárias ou extraordinárias, visando o incremento da produtividade; CONSIDERANDO as disposições da Resolução nº 194/2014, do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, com o objetivo de desenvolver, em caráter permanente, iniciativas voltadas ao aperfeiçoamento da qualidade, da celeridade, da eficiência, da eficácia e da efetividade dos serviços judiciários da primeira instância dos tribunais brasileiros; CONSIDERANDO a expedição da Resolução TRF2-RSP-2020/00024, que alterou a estrutura organizacional desta Seção Judiciária, com a destinação de funções comissionadas para o Projeto "Gabinete Remoto", dentre outras deliberações; R E S O L V E: Art. 1º Instituir o projeto "Gabinete Remoto", constituído por uma equipe de apoio dedicada à assistência virtual e remota às unidades judiciárias desta Seccional, subordinado diretamente à Direção do Foro desta Seccional. § 1º O Gabinete Remoto terá como objetivo principal o auxílio à atividade judicante das unidades judiciárias, visando o incremento da sua produtividade, especialmente quanto às metas estabelecidas pelo CNJ ou pela Corregedoria do TRF da 2ª Região. § 2º A atuação deverá ocorrer preferencialmente nas unidades judiciárias que incorrerem em acúmulo extraordinário de processos devido a demandas sazonais, descumprimento de metas correcionais ou do CNJ, ou que apresentarem taxa de congestionamento fora do padrão de unidades semelhantes, conforme dados constantes do Portal de Estatísticas da JF da 2ª Região. Art. 2º A equipe do Gabinete Remoto será composta por servidores e estagiários designados por Portaria da Direção do Foro, na qual constará o cronograma de atuação da equipe perante as unidades a serem assistidas. Parágrafo único. Fica autorizado o cadastramento dos servidores e estagiários lotados no Gabinete Remoto nos perfis dos sistemas informatizados das unidades assistidas, especialmente o eProc. Art. 3º. Dada a natureza extraordinária e a complexidade dos serviços a serem executados, foram destinadas pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região - TRF2 as funções comissionadas criadas pelos artigos 16 e 18 da Resolução TRF2-RSP-2020/00024 aos membros do Gabinete Remoto. Art. 4º. Normas complementares ou alterações futuras poderão ser feitas ao presente ato normativo, a fim de ajustá-lo e aperfeiçoar suas disposições, estabelecendo critérios objetivos com relação aos processos que serão distribuídos ao Gabinete Remoto. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. CRISTIANE CONDE CHMATALIK Juíza Federal Diretora do Foro GABINETE GRUPO DE APOIO AOS GABINETES http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=130500 |
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