PORTARIA DIRFO 5/2020

Dispõe sobre a suspensão de ações de capacitação, no âmbito da Seção Judiciária do Espírito Santo, no exercício de 2020.

Autor principal: Direção do Foro (Espírito Santo)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Espírito Santo 2020
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1305022020-09-13 PORTARIA DIRFO 5/2020 Direção do Foro (Espírito Santo) Legislação Seção Judiciária do Espírito Santo 2020-02-17T00:00:00Z Português Dispõe sobre a suspensão de ações de capacitação, no âmbito da Seção Judiciária do Espírito Santo, no exercício de 2020. PORTARIA Nº JFES-POR-2020/00005, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020 A DOUTORA CRISTIANE CONDE CHMATALIK, JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO a restrição do orçamento da União, que impõe aos órgãos governamentais a adoção de medidas rígidas voltadas à redução dos gastos públicos. CONSIDERANDO a informação do Núcleo de Administração e Finanças, no Memorando nº JFES-MEM-2020/00555, relacionando as despesas programadas para o orçamento de 2020 e as necessidades apontadas pelos gestores, surgidas posteriormente, e que demandam orçamento para execução. CONSIDERANDO a urgência na desocupação do Edifício do Arquivo, na Cidade Alta, para redução das despesas de custeio desta Seccional ainda no exercício de 2020, o que impõe a realização inadiável de serviços, como a retirada dos equipamentos de refrigeração e a transferência do CPD para o prédio da Serra. CONSIDERANDO o deliberado por esta Direção no Despacho nº JFES-DES-2020/02832. RESOLVE: Art. 1º. Suspender, até ulterior deliberação, no âmbito da Seção Judiciária do Espírito Santo: I - as ações de capacitação e desenvolvimento internas que apresentem ônus: II - as ações de capacitação externas que demandem a contratação de cursos com ônus; § 1º. A suspensão da realização de cursos cuja participação seja obrigatória para fins progressão funcional, avaliação de estágio probatório, desenvolvimento gerencial e percepção de gratificações (tais como Gratificação de Atividade de Segurança - GAS) não ensejará prejuízo e/ou interrupção no pagamento dos respectivos benefícios. § 2º. As ações de capacitação descritas no § 1º serão retomadas assim que disponibilizado orçamento para esse fim. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. CRISTIANE CONDE CHMATALIK Juíza Federal Diretora do Foro CAPACITAÇÃO SUSPENSÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=130502
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