| Resumo: |
ATO Nº TRF2-ATP-2020/00269, DE 2 DE SETEMBRO DE 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o Acórdão nº 1.099/2020 - TCU - 2ª Câmara, nos autos do Processo nº TC 030.788/2019-6, e o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2017/00180, RESOLVE:
ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº TRF2-ATP-2017/00121, de 31.03.2017, publicado no D.O.U. em 04.04.2017, que trata da aposentadoria voluntária da servidora PATRÍCIA DA SILVA ROCHA HERINGER, Técnica Judiciária, NI-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Seção Judiciária do Espírito Santo, para EXCLUIR a vantagem prevista no art. 193, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, c/c o art. 18, § 3º, da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, a partir de 04.04.2017, data da aposentadoria, em cumprimento ao item 9.3.3.2 do Acórdão nº 1.099/2020 - TCU - 2ª Câmara, mantendo-se os efeitos financeiros a partir de 01.11.2019, considerando a ciência da servidora acerca do despacho da Presidência, TRF2-DES-2019/35298, conforme Ato nº TRF2-ATP-2020/00073, de 11.03.2020, publicado no D.O.U. em 16.03.2020.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
REIS FRIEDE
Presidente
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