PORTARIA 295/2020
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2020/00295, DE 24 DE AGOSTO DE 2020 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2012/00136.01, RESOLVE: CONCEDER à Excelentíssima Juíza Federal CAR...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
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Tribunal Regional Federal (2. Região)
2020
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1305162020-09-06 PORTARIA 295/2020 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2020-09-04T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2020/00295, DE 24 DE AGOSTO DE 2020 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2012/00136.01, RESOLVE: CONCEDER à Excelentíssima Juíza Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA, Titular da 15ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, licença por motivo de doença em pessoa da família, por 02 (dois) dias, no período de 17.08 a 18.08.2020, nos termos do artigo 69, inciso II, da Lei Complementar nº 35, de 14.03.79, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. REIS FRIEDE Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=130516 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTP-2020/00295, DE 24 DE AGOSTO DE 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2012/00136.01, RESOLVE:
CONCEDER à Excelentíssima Juíza Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA, Titular da 15ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, licença por motivo de doença em pessoa da família, por 02 (dois) dias, no período de 17.08 a 18.08.2020, nos termos do artigo 69, inciso II, da Lei Complementar nº 35, de 14.03.79, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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