PORTARIA 213/2020

PORTARIA Nº TRF2-PSG-2020/00213, DE 31 DE AGOSTO DE 2020 A DIRETORA GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, tendo em vista a delegação de competência conferida na Portaria nº TRF2-PTP-2013/00623, de 12.09.2013, as informações constantes no TRF2-PES-2020/00361 e considerando: - o a...

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Autor principal: Secretaria Geral
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2020
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1305262020-09-06 PORTARIA 213/2020 Secretaria Geral Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2020-09-04T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PSG-2020/00213, DE 31 DE AGOSTO DE 2020 A DIRETORA GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, tendo em vista a delegação de competência conferida na Portaria nº TRF2-PTP-2013/00623, de 12.09.2013, as informações constantes no TRF2-PES-2020/00361 e considerando: - o art. 5º da Lei nº 13.317, de 20.06.2016, publicada em 21.06.2016, que alterou os arts 14 e 15 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, instituindo o Adicional de Qualificação para servidores ocupantes do cargo de Técnico Judiciário e portadores de diploma de nível superior; - os arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 6º, 7º, 11 e 12 da Portaria Conjunta nº 02, de 05.08.2016, dos Presidentes dos Tribunais Superiores, que regulamenta a concessão do referido Adicional no âmbito da Justiça Federal, RESOLVE: I - CONCEDER o Adicional de Qualificação às servidoras constantes do Anexo I desta Portaria, com efeitos financeiros nos termos do Anexo, instituído pelo artigo 5º, da Lei nº 13.317, de 20.06.2016, publicada em 21.06.2016, que alterou os arts. 14 e 15 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, e de acordo com o previsto nos arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 6º, 7º, 8º, 11 e 12 da Portaria Conjunta nº 02, de 05.08.2016, dos Presidentes dos Tribunais Superiores; II - O Adicional de Qualificação de que trata o item anterior é devido no percentual de 5% (cinco por cento), em se tratando de Curso de Graduação. III- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros de acordo com o item I. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MARIA LÚCIA PEDROSO DE LIMA RAPOSO Diretora-Geral Obs: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s). http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=130526
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