PORTARIA 250/2020

PORTARIA JFRJ-POR-2020/00250 de 1 de setembro de 2020 A Coordenadora do Centro Local de Inteligência e Prevenção de Demandas Repetitivas da Justiça Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 10 da Portaria nº CJF-POR-2017/00369, da Corregedoria-Geral da Justiça Fe...

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Autor principal: 1. Juizado Especial Federal (Volta Redonda)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2020
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Resumo: PORTARIA JFRJ-POR-2020/00250 de 1 de setembro de 2020 A Coordenadora do Centro Local de Inteligência e Prevenção de Demandas Repetitivas da Justiça Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 10 da Portaria nº CJF-POR-2017/00369, da Corregedoria-Geral da Justiça Federal, em atendimento ao disposto no ofício TRF2-OFI-2020/07595, de 09 de junho de 2020, do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes, que solicita os bons préstimos do Centro Local de Inteligência para a realização de levantamento, junto aos Juízos dessa Seção Judiciária, acerca de matérias em que já se verifique ou se perceba potencial de repetitividade, visando fornecer dados, estudos e subsídios com vistas a contribuir com a Gestão de Precedentes, no âmbito da 2ª Região e, - CONSIDERANDO que a prevenção de demandas repetitivas surge, como um movimento precursor com franca aptidão para funcionar como importante catalisador da eficiência e procedimentalização da isonomia no Poder Judiciário, RESOLVE : Instituir, no âmbito desta Justiça Federal do Rio de Janeiro, Grupo de Trabalho do Centro Local de Inteligência da JFRJ sobre Gestão de Precedentes, com a finalidade de monitorar o ingresso de ações com propensão repetitiva e identificar de forma sistêmica a proporção e o efeito multiplicador dessas ações e, a partir disso, discutir e propor estratégias a serem adotadas. Faz-se mister apontar como integrantes do Grupo de Trabalho Gestão de Precedentes os seguintes nomes: - Juíza Federal Priscilla Pereira da Costa Corrêa - Coordenadora do Centro Local de Inteligência e Prevenção de Demandas Repetitivas da SJRJ; - Juíza Federal Carla Teresa Bonfadini de Sá Calmon - Integrante do Centro Local de Inteligência e Prevenção de Demandas Repetitivas da SJRJ - Coordenadora deste Grupo de Trabalho; - Juíza Federal Giovana Teixeira Brantes Calmon - Integrante do Centro Local de Inteligência e Prevenção de Demandas Repetitivas da SJRJ;- Juiz Federal Fábio de Souza Silva - Juiz Federal da 4ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro; - Morgana Marassi Magalhães - servidora, Coordenadora do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes - NUGEP/TRF2; - Rosângela do Carmo Olivieri - servidora, Coordenadora de Soluções Integradas para Demandas Judiciárias/Seção de Inteligência e, - Claudia Coutinho Gomes - servidora, gerente do projeto; - Julio Pinheiro Faro Homem de Siqueira - servidor, Integrante do Centro Local de Inteligência e Prevenção de Demandas Repetitivas da SJRJ; - Larissa Soldate Correia - servidora Integrante do Centro Local de Inteligência e Prevenção de Demandas Repetitivas da SJRJ; Pretende-se, após a conclusão dos trabalhos do grupo de trabalho de Gestão de Precedentes, encaminhar à Vice-Presidência, à Comissão Gestora do NUGEP e ao Juiz Federal Coordenador do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes, até o mês de março de 2021, relatório contendo todas as ações realizadas, os benefícios alcançados e possíveis propostas para ações futuras. Dê-se ciência do presente Grupo de Trabalho ao Excelentíssimo Sr. Vice-Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, à Egrégia C Comissão Gestora do NUGEP e ao Exmo. Coordenador do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. PRISCILLA PEREIRA DA COSTA CORREA Coordenadora do Centro Local de Inteligência e Prevenção de Demandas Repetitivas