ATO 266/2020

ATO Nº TRF2-ATP-2020/00266, DE 31 DE AGOSTO DE 2020 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o Acórdão nº 5.457/2020-TCU-Primeira Câmara, nos autos do Processo nº TC 028.986/2019-9, e o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PE...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2020
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Resumo: ATO Nº TRF2-ATP-2020/00266, DE 31 DE AGOSTO DE 2020 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o Acórdão nº 5.457/2020-TCU-Primeira Câmara, nos autos do Processo nº TC 028.986/2019-9, e o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2017/01249, RESOLVE: ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº TRF2-ATP-2017/00437, de 13.11.2017, publicado no D.O.U. em 21.11.2017, que trata da aposentadoria voluntária do servidor JOSÉ DERLI VIEIRA, Técnico Judiciário, NI-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Espírito Santo, para EXCLUIR a vantagem prevista no art. 193, da Lei nº 8.112-90, em interpretação conjunta com o art. 18, § 3º, da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, a partir de 21.11.2017, com efeitos financeiros a partir de 28.07.2020, data da ciência do servidor acerca da decisão do Eg. TCU, em cumprimento ao Acórdão nº 5.457/2020-TCU-1ª Câmara. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. REIS FRIEDE Presidente