SÚMULA 4/1991
A opção pelo FGTS, com efeito retroativo, na forma da Lei n. 5958/73, assegura ao optante o direito a taxa progressiva de juros prevista na Lei n. 5107/66.
| Autor principal: | Plenário |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1991
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:130582020-07-22 SÚMULA 4/1991 Plenário Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1991-04-18T00:00:00Z Português A opção pelo FGTS, com efeito retroativo, na forma da Lei n. 5958/73, assegura ao optante o direito a taxa progressiva de juros prevista na Lei n. 5107/66. O Tribunal Regional Federal da 2. Região, na Sessão Ordinária realizada em 11 de abril de 1991, por unanimidade, aprovou o seguinte enunciado da Sumula n. 04, que será publicado no "Diario da Justiça" e nos "Boletins da Justiça", das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e Espírito Santo, por três vezes, em datas próximas, no termos do art. 111, do Regimento Interno. SúMULA N. 04 A opção pelo FGTS, com efeito retroativo, na forma da Lei n. 5958/73, assegura ao optante o direito a taxa progressiva de juros prevista na Lei n. 5107/66. Referência: Lei n. 5958/73 Lei n. 5107/66 EmbInf em AC - 89.02.00695-6 - SECPLE - 13.09.90 - RJ EmbInf em AC - 89.02.09683-1 - SECPLE - 19.12.90 - RJ EmbInf em AC - 89.02.01438-0 - SECPLE - 28.02.91 - RJ EmbInf em AC - 90.02.13619-6 - SECPLE - 11.04.91 - RJ (Of. n. 130/91) (DIAS: 18, 19 E 22/04/91) FGTS EFEITO RETROATIVO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=13058 |
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