SÚMULA 5/1991
Preenchidos os requisitos do art. 14 do CTN e desde que não distribuam lucros, as instituições de previdência privada gozam da imunidade de impostos prevista no art. 150, VI, "c", da Carta Magna de 1988 (art. 19, III, "c", da Constituiçã o Federal de 1967), ainda que cobrem pelos...
Autor principal: | Plenário |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1991
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Assuntos: | |
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