SÚMULA 9/1993

A conversão do imposto sobre a renda devido pelas pessoas jurídicas nos termos do prescrito pelo art. 25 da Lei n. 7.730, de 31.01.89, não exclui a incidência da atualização monetária prevista no parágrafo único do art. 15 da Lei n. 7.738 , de 09.03.89.

Autor principal: Plenário
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1993
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