ATO 283/2020
ATO Nº TRF2-ATP-2020/00283, DE 16 DE SETEMBRO DE 2020 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2020/00603, RESOLVE: CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 100% (cem por...
Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2020
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1306972020-09-25 ATO 283/2020 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2020-09-22T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2020/00283, DE 16 DE SETEMBRO DE 2020 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2020/00603, RESOLVE: CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 100% (cem por cento), a GRACINDA DE SOUZA PERES, na condição de viúva do ex-servidor FRANCISCO DE ASSIS PERES, Técnico Judiciário/Digitação, NI-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 23, caput, § 4º da Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13.11.2019, em conformidade com os arts. 16, inciso I, 74, inciso I, e 77, V, "c", item 6, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição da República, e nos arts 2º, inciso I e 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18.06.2004, com efeitos a partir de 18.07.2020, data do óbito. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. REIS FRIEDE Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=130697 |
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ATO Nº TRF2-ATP-2020/00283, DE 16 DE SETEMBRO DE 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2020/00603, RESOLVE:
CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 100% (cem por cento), a GRACINDA DE SOUZA PERES, na condição de viúva do ex-servidor FRANCISCO DE ASSIS PERES, Técnico Judiciário/Digitação, NI-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 23, caput, § 4º da Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13.11.2019, em conformidade com os arts. 16, inciso I, 74, inciso I, e 77, V, "c", item 6, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição da República, e nos arts 2º, inciso I e 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18.06.2004, com efeitos a partir de 18.07.2020, data do óbito.
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