Resumo: |
EDITAL Nº JFES-EDT-2016/00012
EDITAL DE INSPEÇÃO
(PRAZO DE 15 dias)
EDITAL COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, PARA CONHECIMENTO DE TODOS OS INTERESSADOS, NA FORMA E PARA OS FINS DO ART. 13, INCISOS III, DA LEI Nº 5.010/66, DA RESOLUÇÃO 496, DE 13/02/2006, ALTERADA PELA RESOLUÇÃO 530 DE 30/10/2006, AMBAS DO EGRÉGIO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL, DR. RODRIGO REIFF BOTELHO, na titularidade da 3ª VARA FEDERAL CÍVEL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente virem, ou dele conhecimento tiverem, que foi designado para o dia 06 de junho de 2016 o início da INSPEÇÃO ANUAL dos serviços judiciários deste Juízo, no período das 12 h às 19 h, prolongando-se até o dia 10 de junho de 2016, ficando observado que:
I - não se interromperá a distribuição;
II - não se realizarão audiências, salvo em virtude do previsto no inciso IV;
III - não haverá expediente destinado às partes; serão suspensos os prazos processuais no período acima citado (06 a 10 de junho/2016) e limitar-se-á a atuação do juízo ao recebimento de reclamações ou à hipótese do inciso IV;
IV - os juízes somente tomarão conhecimento de pedidos, ações, procedimentos e medidas destinadas a evitar perecimento de direitos ou assegurar a liberdade de locomoção;
V - não serão concedidas férias aos servidores lotados na vara, salvo expressa autorização do magistrado;
VI - não se suspenderá a tramitação relativa à expedição de precatórios.
Nesta oportunidade, desde já ficam convidados, a participarem da inspeção, o MPF, a Defensoria Pública, a AGU e a OAB.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será afixado em local de costume e publicado no e-DJF2R/JFES na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Vitória(ES), aos 20 de abril de 2016. Eu, Célia Regina Pimentel, Técnico Judiciário, o digitei. Eu, Carla Iria Perim Guerson, Diretora da Secretaria, conferi e vai subscrito pelo MMº. Juiz Federal.
Vitória, 28 de abril de 2016.
RODRIGO REIFF BOTELHO
JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO
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