PORTARIA 340/2020

Dispõe sobre a constituição de Grupo de Trabalho para realizar estudos visando à elaboração de Plano de Ação institucional, com o escopo de implementar, na Justiça Federal da 2ª Região, a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2020
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1307272020-09-27 PORTARIA 340/2020 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2020-09-25T00:00:00Z Português Dispõe sobre a constituição de Grupo de Trabalho para realizar estudos visando à elaboração de Plano de Ação institucional, com o escopo de implementar, na Justiça Federal da 2ª Região, a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD. PORTARIA Nº TRF2-PTP-2020/00340, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020 Dispõe sobre a constituição de Grupo de Trabalho para realizar estudos visando à elaboração de Plano de Ação institucional, com o escopo de implementar, na Justiça Federal da 2ª Região, a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e: CONSIDERANDO a edição da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral da Proteção de Dados); CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 73, de 20/08/2020, do Conselho Nacional de Justiça, que recomenda aos órgãos do Poder Judiciário brasileiro a adoção de medidas preparatórias e ações iniciais para adequação às disposições contidas na Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD; CONSIDERANDO as manifestações dos setores competentes desta Corte Regional no bojo do Expediente Externo nº TRF2-EXT-2020/03203; CONSIDERANDO a possibilidade de intercâmbio com a Comissão Local de Segurança da Informação (CLSI) e a manifestação do Presidente dessa Unidade Administrativa colegiada no Despacho nº TRF2-DES-2020/32556; e CONSIDERANDO que a matéria tem caráter multissetorial, exigindo o trabalho colaborativo das Unidades Administrativas envolvidas, incluindo os setores competentes das Seccionais vinculadas, para que as medidas a serem adotadas tenham caráter regional, R E S O L V E: Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho composto pelas seguintes Unidades Administrativas, e respectivos representantes, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e Espírito Santo: I - Coordenadoria de Gestão Documental do Tribunal Regional Federal da 2ª Região: a) SÉRGIO MENDES FERREIRA (titular); b) JORGE SANCHES (suplente); II - Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Federal da 2ª Região: a) JORGE MACHADO LISBOA (titular); b) GEORGE GAIO FIGUEIRA REGO DA COSTA (suplente); III - Coordenadoria de Governança e Gestão Estratégica do Tribunal Regional Federal da 2ª Região: a) BRUNO SANTOS MAIA (titular); b) JOSÉ CARLOS GARCIABUENO JUNIOR (suplente); IV - Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Federal da 2ª Região: a) VERA LÚCIA DE CASTRO NUNES (titular); b) ANA CRISTINA RODRIGUES MACEIRA (suplente); V - Secretaria de Atividades Judiciárias do Tribunal Regional Federal da 2ª Região: a) GUSTAVO MONTEIRO DE BARROS BARRETO (titular); b) ALEXANDRE RODRIGUEZ BUENO ORMEROD (suplente); VI - Assessoria Jurídica, Contábil e de Conformidade: a) TATIANA ZOGHAIB TANURE (titular); b) CARLA LOPES MOREIRA NUNES (suplente); VII - Subsecretaria de Gestão Estratégica da Seção Judiciária do Rio de Janeiro: a) ANDRÉ KEMPER BAPTISTA (titular); b) ROSÂNGELA DO CARMO OLIVIERI (suplente); VIII - Seção de Projetos, Processos e Gestão Socioambiental da Seção Judiciária do Espírito Santo: a) SERGIO PEREIRA DE OLIVEIRA E SOUZA (titular); b) TAIRO DA COSTA SOBRAL CALAND (suplente). Art. 2º O Grupo de Trabalho ora constituído será coordenado pelo representante da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, titular da Subsecretaria de Gestão Estratégica (SGE), e terá, como objetivo, analisar as disposições da Lei nº 13.709/2018 e identificar os impactos acarretados nas estruturas de informações custodiadas pela instituição, no que tange à confiabilidade, integridade e disponibilidade, visando à elaboração de Plano de Ação que tenha por escopo implementar a norma, abrangendo as seguintes etapas: I - mapear os ativos de informação da organização e de suas atividades, analisar a natureza dos dados tratados em suas operações e os possíveis pontos críticos no que tange ao tratamento de dados pessoais; II - identificar o gestor em potencial do ativo de informação mapeado; III - mapear a entrada e o tratamento dos dados pessoais; IV - identificar os riscos do tratamento; V - elaborar o Relatório de Impacto; VI - identificar os aspectos críticos que deverão ser tratados, a fim de garantir plena conformidade à LGPD; VII - definir modelo de proteção de dados. Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 120 (cento e vinte) dias para a apresentação do Plano de Ação citado no art. 2º desta Portaria. Art. 4º O Coordenador do Grupo de Trabalho deverá demandar diretamente à Secretaria Geral do Tribunal (SG), na hipótese de ser detectada a necessidade de intervenção da Alta Administração, que exija uma providência ao encargo da SG ou da Presidência do Tribunal. Art. 5º Eventuais questões suscitadas pelo Grupo de Trabalho e que tenham correlação com o tema Segurança da Informação deverão ser reportadas à Unidade Administrativa colegiada competente (CLSI). Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. REIS FRIEDE Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=130727
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