| Resumo: |
ATO Nº TRF2-ATP-2020/00299, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2019/01579, RESOLVE:
ALTERAR o Ato nº TRF2-ATP-2020/00003, de 03.01.2020, publicado no D.O.U. em 07.01.2020, para fazer constar "CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 33,33% (trinta e três, vírgula trinta e três por cento), a LUCIA MARIA BATISTA NAGIPE DA SILVA, na condição de viúva, e Pensão Temporária, referente às cotas de 33,33% (trinta e três, vírgula trinta e três por cento) para cada, até o implemento da idade limite, a MILLENE BATISTA NAGIPE DA SILVA e CAROLINE BATISTA NAGIPE DA SILVA, na condição de filhas menores de 21 anos do ex-servidor RUBENIL NAGIPE DA SILVA, Técnico Judiciário, NI-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com fulcro no art. 23, caput, §§ 1º e 4º da Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13.11.2019, em conformidade com os arts. 16, inciso I, 74, inciso I, e 77, § 2º, incisos II e V, "c", item 6, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição da República, e no art. 15, da Lei nº 10.887, de 18.06.2004, com efeitos a partir de 11.12.2019, data do óbito."
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
REIS FRIEDE
Presidente
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