RESOLUÇÃO 1/1995
A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e, considerando os créditos transferidos pelo Conselho da Justiça Federal para execução do Programa de Trabalho da Justiça Federal de Primeira Instância no âmbito deste Tribunal, na forma d...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
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Presidência (2. Região)
1995
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:134692020-07-22 RESOLUÇÃO 1/1995 Legislação Presidência (2. Região) 1995-01-30T00:00:00Z Português A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e, considerando os créditos transferidos pelo Conselho da Justiça Federal para execução do Programa de Trabalho da Justiça Federal de Primeira Instância no âmbito deste Tribunal, na forma do disposto na Lei 8.933, de 9 de novembro de 1994, RESOLVE: I - Ficam reformulados, de acordo com as programações constantes dos anexos I e II da presente Resolução, os Orçamentos das Seções Judiciárias Jurisdicionadas a este Tribunal para o Exercício Financeiro de 1994, aprovados pela Resolução nº 18, de 9 de dezembro de 1994; II - Permanecem em vigor as demais disposições da referida Resolução. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. (Acompanham Anexos I e II, nas p.2642 e 2643). JULIETA LÍDIA LUNZ Presidente ORÇAMENTO SEÇÃO JUDICIÁRIA EXERCÍCIO FINANCEIRO ALTERAÇÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=13469 |
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A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e, considerando os créditos transferidos pelo Conselho da Justiça Federal para execução do Programa de Trabalho da Justiça Federal de Primeira Instância no âmbito deste Tribunal, na forma do disposto na Lei 8.933, de 9 de novembro de 1994, RESOLVE:
I - Ficam reformulados, de acordo com as programações constantes dos anexos I e II da presente Resolução, os Orçamentos das Seções Judiciárias Jurisdicionadas a este Tribunal para o Exercício Financeiro de 1994, aprovados pela Resolução nº 18, de 9 de dezembro de 1994;
II - Permanecem em vigor as demais disposições da referida Resolução.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
(Acompanham Anexos I e II, nas p.2642 e 2643).
JULIETA LÍDIA LUNZ
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