PORTARIA 620/1992

PORTARIA Nº 620 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1992 O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo Plenário deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 03.12.92, nos autos do Processo Administrativo nº 4795/92 (...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1992
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Resumo: PORTARIA Nº 620 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1992 O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo Plenário deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 03.12.92, nos autos do Processo Administrativo nº 4795/92 (Reg. 92.02.19996-7), resolve: DETERMINAR a averbação, para efeito de licença-prêmio por assiduidade, do tempo de serviço prestado ao Instituto do Açúcar e do Álcool-IAA, no período de 20.10.80 a 19.11.82, e à Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, no período de 20.11.82 a 25.02.88, para fins de aposentadoria, disponibilidade e licença-prêmio por assiduidade, e a concessão de 06 meses de licença-prêmio por assiduidade referentes ao 1º e 2º quinquênio compreendidos entre 20.10.80 a 21.10.85 e de 22.10.85 a 20.10.90, à Excelentíssima Senhora Doutora LANA MARIA FONTES REGUEIRA, Juíza Federal da 8ª Vara da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para fruição em época oportuna. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. PAULO FREITAS BARATA Presidente