ATO 39/1995
ATOS DE 02 DE FEVEREIRO DE 1995 A DOUTORA JULIETA LIDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o decidido nos autos do Processo Administrativo nº 0711107/94-PES, Résblve: N° 039 - NOMEAR, em virtude de habilitação ,em concurso...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1995
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:135392020-07-22 ATO 39/1995 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1995-02-08T00:00:00Z Português ATOS DE 02 DE FEVEREIRO DE 1995 A DOUTORA JULIETA LIDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o decidido nos autos do Processo Administrativo nº 0711107/94-PES, Résblve: N° 039 - NOMEAR, em virtude de habilitação ,em concurso público, obedecida a ordem de _ classificação, o candidato FÁBIO MARCELO REGIS BARBOSA, para exercer o cargoria categoria funcional de AUXILIAR JUDICIÁRIO; CÓDIGO JF-AJ-022, Nível Intermediário, Classe "B", Padrão I, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de ,Primeira ,Instância: Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, em vaga criáda pela Lei nº 8.535/92. PUBLIQUE-SE. REGiSTRE-SE.' CUMPRA-SE., JULIETA LÍDIA LUNZ Presidente. http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=13539 |
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ATOS DE 02 DE FEVEREIRO DE 1995
A DOUTORA JULIETA LIDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o decidido nos autos do Processo Administrativo nº 0711107/94-PES, Résblve:
N° 039 - NOMEAR, em virtude de habilitação ,em concurso público, obedecida a ordem de _ classificação, o candidato FÁBIO MARCELO REGIS BARBOSA, para exercer o cargoria categoria funcional de AUXILIAR JUDICIÁRIO; CÓDIGO JF-AJ-022, Nível Intermediário, Classe "B", Padrão I, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de ,Primeira ,Instância: Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, em vaga criáda pela Lei nº 8.535/92.
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