| Resumo: |
ATO Nº TRF2-ATP-2021/00057, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Acórdão nº 4.505/2020-TCU-1ª Câmara, mantido pelo Acórdão nº 10.285/2020-TCU-1ª Câmara, nos autos do Processo nº TC 030.763/2019-3, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2015/01207, RESOLVE:
ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº TRF2-ATP-2015/00618 , de 13.11.2015, publicado no D.J.e. em 19.11.2015, que trata da aposentadoria da servidora MARIA DAS GRAÇAS SOARES DE SOUZA, Técnica Judiciária, NI-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo deste Tribunal, para EXCLUIR a vantagem prevista no art. 193 da Lei nº 8.112 de 11.12.1990 c/c art. 18, §2º, da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de 28.12.2012, a partir de 19.11.2015, com efeitos financeiros a partir de 09.06.2020, data da ciência da servidora, em cumprimento ao Acórdão nº 4.505/2020-TCU-1ª Câmara, mantido pelo Acórdão nº 10.285/2020-TCU-1ª Câmara.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
REIS FRIEDE
Presidente
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