PORTARIA 32/2021

Dispõe sobre Autorização e delegação da prática de atos meramente ordinatórios, sem conteúdo decisório, e permite a movimentação processual pelo Gabinete do CESOL-RJ, independentemente de despacho judicial

Autor principal: Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2021
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1363142021-02-24 PORTARIA 32/2021 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2021-02-23T00:00:00Z Português Dispõe sobre Autorização e delegação da prática de atos meramente ordinatórios, sem conteúdo decisório, e permite a movimentação processual pelo Gabinete do CESOL-RJ, independentemente de despacho judicial PORTARIA Nº JFRJ-POR-2021/00032, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021 Dispõe sobre Autorização e delegação da prática de atos meramente ordinatórios, sem conteúdo decisório, e permite a movimentação processual pelo Gabinete do CESOL-RJ, independentemente de despacho judicial A DOUTORA KARINA DE OLIVEIRA E SILVA SANTIAGO, JUÍZA FEDERAL COORDENADORA DO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DO RIO DE JANEIRO- CESOL RIO, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, no uso de suas atribuições legais (ATO TRF2-ANC-2019/00049 de 4 de dezembro de 2019) CONSIDERANDO : a) os princípios da simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, norteadores dos atos dos Juizados Especiais Federais, conforme rege a Lei 10.259/2001 c/c a Lei 9.099/1995; b) o comando constitucional do art. 93, XIV, da Constituição da República de1988 autoriza a delegação aos servidores de atos de administração e atos de mero expediente; c) o artigo 162, § 4º do Código de Processo Civil o qual dispõe que "os atos ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo Juiz, quando necessário. d) o número de petições e documentos que são trazidos para despacho sem qualquer conteúdo decisório; e) ) a meta de diminuir custos, bem como facilitar e simplificar o acesso à Justiça. RESOLVE : AUTORIZAR a delegação ao Coordenador do CESOL-RJ e seus substitutos, bem como aos chefes de setores a prática dos atos ordinatórios abaixo especificados, independentemente de despacho do juiz coordenador e seu substituto: Encaminhamento dos autos ao arquivo, após a baixa no sistema processual, estando findo o processo, com sentença transitada em julgado em todas as demais providências já executadas; Intimação ao patrono a regularizar procuração; Intimação da Agência da CEF para transferir em 24h o valor do acordo, quando decorrido in albis o prazo para cumprimento do acordo; Designar e redesignar audiências de conciliação ; Intimação das partes acerca da data, horário e local da audiência; Realizar audiências de conciliação on line pela plataforma Zoom em uso simultâneo do Eproc; Intimar da abertura, habilitação ou encerramento do Fórum de Conciliação, bem como para que as partes se manifestem sobre as petições intercorrentes; Intimar a parte interessada acerca de depósito ou transferência; Abertura de vistas às partes; Remeter os autos aos Juízos de Origem e ao Núcleo de Conciliação do TRF2; Devolução do processo quando não realizado acordo; Intimar a parte a manifestar-se sobre o interesse de conciliar no processo; Intimar a parte autora a informar a conta para transferência dos valores do acordo; Intimar a parte autora a manifestar-se sobre a informação de transferência dos valores pela agência da CEF; Encaminhar e-mail para a Agência da CEF quando houver nos autos a informação de depósito dos valores do acordo, solicitando a transferência dos valores do acordo, conforme ata de audiência homologada pelo juízo ou despacho determinando a transferência; Cancelar audiência a pedido da parte autora; Retornar autos após análise da inicial quando matéria não é passível de acordo. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Determino o envio de cópia da presente ao Diretor da Subsecretaria de Atividades Judiciárias, ao Exmo. Juiz Diretor do Foro, ao Exmo. Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, e ao Exmo. Desembargador Federal Diretor do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da 2ª Região, para ciência PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. KARINA DE OLIVEIRA E SILVA SANTIAGO Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Rio de Janeiro http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=136314
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