ATO 77/1995
ATO N° 077 DE 21 DE FEVEREIRO DE 1995 A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 16438/00/91-PES,resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária com proventos integrais,...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Presidência (2. Região)
1995
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:136342020-07-22 ATO 77/1995 Presidência (2. Região) Legislação Presidência (2. Região) 1995-03-06T00:00:00Z Português ATO N° 077 DE 21 DE FEVEREIRO DE 1995 A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 16438/00/91-PES,resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária com proventos integrais, à servidora MARIA APARECIDA LANNES DA SILVA, no cargo de Técnico Judiciário, Classe ''A'', Padrão III, Código TRF-AJ-021, do Quadro de Pessoal,do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, de acordo com o art. 40, inciso III, alínea "a" da Constituição Federal ,promulgada em 05 de outubro de 1988, c/c o art. 186, inciso III, alínea "a" da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a vantagem pessoal de 5/5, sendo 2/5 do valor do DAS 101.3, e 3/5 do DAS 101.4, conforme art. 3° da Lei nº 8911.de 11.07.94, com a vantagem de 55% do cargo em Comissão, sem prejuízo da Representação Mensal, nos termos do Decreto-Lei nº 1445 de 13.02.76, com a redação dada pelo de nº 2270 de 13.03.85, alterado pelo de 2365 de 27.12:87 e pelo art. 4° da Lei nº 7706 de 21.12.88, art. 2° da Lei nº 8911 de 11.07.94 e 193,§ 2° da Lei nº 8112 de 11.12.90, observados os arts. 2° e 4° da Medida Provisória nº 831 de 8.01.95, arts. 5°e 6° da Lei nº, 8538 dé 21.12.92, e Lei nº 7757 de 24.04.89. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE JULIETA LÍDIA LUNZ Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=13634 |
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ATO N° 077 DE 21 DE FEVEREIRO DE 1995
A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 16438/00/91-PES,resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária com proventos integrais, à servidora MARIA APARECIDA LANNES DA SILVA, no cargo de Técnico Judiciário, Classe ''A'', Padrão III, Código TRF-AJ-021, do Quadro de Pessoal,do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, de acordo com o art. 40, inciso III, alínea "a" da Constituição Federal ,promulgada em 05 de outubro de 1988, c/c o art. 186, inciso III, alínea "a" da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a vantagem pessoal de 5/5, sendo 2/5 do valor do DAS 101.3, e 3/5 do DAS 101.4, conforme art. 3° da Lei nº 8911.de 11.07.94, com a vantagem de
55% do cargo em Comissão, sem prejuízo da Representação Mensal, nos termos do Decreto-Lei nº 1445 de 13.02.76, com a redação dada pelo de nº 2270 de 13.03.85, alterado pelo de 2365 de 27.12:87 e pelo art. 4° da Lei nº 7706 de 21.12.88, art. 2° da Lei nº 8911 de 11.07.94 e 193,§ 2° da Lei nº 8112 de 11.12.90, observados os arts. 2° e 4° da Medida Provisória nº 831 de 8.01.95, arts. 5°e 6° da Lei nº, 8538 dé 21.12.92, e Lei nº 7757 de 24.04.89.
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